Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 259-A/87

Regulamenta, no âmbito nacional, a aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, que instituiu no seu título II um prémio de abandono definitivo da cultura da vinha

Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
Nota
Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 3.º
Para os efeitos previstos no artigo anterior:
Artigo 5.º
As acções de abandono definitivo da vinha deverão:
Artigo 6.º
Artigo 8.º
Artigo 10.º
- 1 - O IFADAP processará o pagamento do prémio, de uma só vez, directamente a cada beneficiário.
Artigo 13.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.