Regulamenta, no âmbito nacional, a aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, que instituiu no seu título II um prémio de abandono definitivo da cultura da vinha
Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
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Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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SUMÁRIO
Regulamenta, no âmbito nacional, a aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, que instituiu no seu título II um prémio de abandono definitivo da cultura da vinha
TEXTO
Decreto-Lei n.º 259-A/87
de 26 de junho
Regulamenta, no âmbito nacional, a aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, que instituiu no seu título II um prémio de abandono definitivo da cultura da vinha
REVOGADO
Artigo 1.º
REVOGADO
Artigo 2.º
REVOGADO
Artigo 3.º
Para os efeitos previstos no artigo anterior:
REVOGADO
Artigo 4.º
REVOGADO
Artigo 5.º
As acções de abandono definitivo da vinha deverão:
REVOGADO
Artigo 6.º
REVOGADO
Artigo 7.º
REVOGADO
Artigo 8.º
REVOGADO
Artigo 9.º
REVOGADO
Artigo 10.º
- 1 - O IFADAP processará o pagamento do prémio, de uma só vez, directamente a cada beneficiário.
REVOGADO
Artigo 11.º
REVOGADO
Artigo 12.º
REVOGADO
Artigo 13.º
REVOGADO
Artigo 14.º
REVOGADO
Artigo 15.º
REVOGADO
REVOGADO
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