Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 134/87

Reestrutura a carreira de enfermagem. Revoga algumas disposições do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio

Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Graus da carreira
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 64.º do/a Decreto-Lei n.º 437/91 - Diário da República n.º 257/1991, Série I-A de 1991-11-08, em vigor a partir de 1992-01-01
Artigo 2.º
Progressão na carreira
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 34/90 - Diário da República n.º 20/1990, Série I de 1990-01-24, em vigor a partir de 1990-01-29
Artigo 3.º
Requisições
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 64.º do/a Decreto-Lei n.º 437/91 - Diário da República n.º 257/1991, Série I-A de 1991-11-08, em vigor a partir de 1992-01-01
Artigo 4.º
Transição para os escalões
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 64.º do/a Decreto-Lei n.º 437/91 - Diário da República n.º 257/1991, Série I-A de 1991-11-08, em vigor a partir de 1992-01-01
Artigo 5.º
Contagem de tempo de serviço
Artigo 6.º
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 64.º do/a Decreto-Lei n.º 437/91 - Diário da República n.º 257/1991, Série I-A de 1991-11-08, em vigor a partir de 1992-01-01
Artigo 7.º
Revogações
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Revogado pelo/a Artigo 64.º do/a Decreto-Lei n.º 437/91 - Diário da República n.º 257/1991, Série I-A de 1991-11-08, em vigor a partir de 1992-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.