Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 384/87

Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes

Data da última alteração:
2001-12-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais relativas a contratos-programa
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Iniciativa e responsabilidade de execução
Artigo 3.º
Objecto
Capítulo II
Contratos-programa plurissectoriais
Artigo 4.º
Apresentação de propostas
Artigo 5.º
Conteúdo das propostas
Artigo 6.º
Admissibilidade e financiamento
Artigo 7.º
Celebração dos contratos-programa
Artigo 8.º
Coordenação
Artigo 9.º
Conteúdo dos contratos-programa
Artigo 10.º
Revisão dos contratos-programa
Artigo 11.º
Resolução dos contratos-programa
Artigo 12.º
Norma financeira
Artigo 13.º
Apoio técnico
Artigo 14.º
Acompanhamento e relatórios de execução
Capítulo III
Contratos-programa sectoriais
Artigo 15.º
Apresentação de propostas
Artigo 16.º
Regulamentação
Capítulo IV
Acordos de colaboração
Artigo 17.º
Acordos de colaboração
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º
Aplicação às regiões autónomas
Artigo 19.º
Disposições finais
Artigo 20.º
Disposições transitórias
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.