Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 128/88

Cria a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsector Florestal (CIF)

Data da última alteração:
1997-10-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º
São competências da CIF:
Artigo 4.º
- 1 - Compete ao presidente convocar as reuniões da CIF, dirigir e coordenar a sua actividade.
Artigo 5.º
Artigo 6.º
- 1 - A CAF, além de outras que lhe sejam conferidas por lei, tem as seguintes competências:
Artigo 7.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.