Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 5-A/88

Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA)

Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e objectivos
Artigo 2.º
Atribuições e competências
Capítulo II
Órgãos e serviços e suas competências
Secção I
Órgãos
Artigo 4.º
Presidente
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 370/90 - Diário da República n.º 274/1990, Série I de 1990-11-27, em vigor a partir de 1990-12-02
Artigo 5.º
Conselho consultivo de investigação agrária
Artigo 6.º
Conselho científico
Artigo 7.º
Conselho administrativo
Secção II
Serviços centrais
Artigo 8.º
Gabinete de Estudos e Planeamento
Artigo 9.º
Direcção de Serviços de Administração
Artigo 10.º
Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica e de Divulgação
Secção III
Das ENIDEs e dos SNIDEs
Artigo 11.º
Definição e objectivos das ENIDEs
Artigo 12.º
Competências das ENIDEs
Artigo 13.º
Definição e objectivos dos SNIDEs
Artigo 14.º
Competências dos SNIDEs
Artigo 15.º
Estrutura
Artigo 16.º
Director
Artigo 17.º
Conselho de investigação
Artigo 18.º
Conselho consultivo
Artigo 19.º
Conselho técnico do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola
Artigo 20.º
Conselho administrativo
Artigo 21.º
Repartição Administrativa
Artigo 22.º
Departamentos científicos e secções científicas
Artigo 23.º
Centros, laboratórios e postos experimentais
Artigo 24.º
Coordenação das unidades orgânicas de I-DE e OACT
Secção IV
Dos departamentos e das unidades experimentais
Artigo 25.º
Definição, objectivos e competências dos departamentos e das unidades experimentais
Capítulo III
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 26.º
Princípios e instrumentos de gestão
Artigo 27.º
Receitas próprias
Artigo 28.º
Despesas
Artigo 29.º
Normas de contabilidade
Artigo 30.º
Movimentação de depósitos
Artigo 31.º
Cobrança coerciva
Artigo 32.º
Gestão financeira e patrimonial das ENIDEs e dos SNIDEs
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 33.º
Quadro e regime de pessoal
Artigo 34.º
Provimento do pessoal dirigente
Capítulo V
Disposições gerais
Artigo 35.º
Funcionamento
Artigo 36.º
Programas e projectos
Artigo 37.º
Articulação e colaboração com outras entidades
Artigo 38.º
Prestação de serviços e exploração de patentes
Artigo 39.º
Participação em exposições e reuniões
Artigo 40.º
Concessão de bolsas de estudo e prémios
Artigo 41.º
Contratos de seguro de pessoal
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 42.º
Diplomas orgânicos
Artigo 43.º
Transição de pessoal para o quadro do INIA
Artigo 44.º
Concurso para acesso às novas categorias
Artigo 45.º
Serviços sociais
Artigo 46.º
Desalfandegamento
Artigo 47.º
Transferência de património
Artigo 48.º
Providências orçamentais
Artigo 49.º
Revogação de legislação anterior
Artigo 50.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.