Novo regime de arrendamento rural
Data da última alteração:
2009-10-13
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o novo regime de arrendamento rural
TEXTO
Decreto-Lei n.º 385/88
de 25 de outubro
Estabelece o novo regime de arrendamento rural
REVOGADO
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 277/1988, 4º Suplemento, Série I de 1988-11-30, em vigor a partir de 1988-11-30
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 1.º
Noção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 2.º
Âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 277/1988, 4º Suplemento, Série I de 1988-11-30, em vigor a partir de 1988-11-30
Artigo 3.º
Forma de contrato
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 4.º
Cláusulas nulas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 5.º
Prazos de arrendamento
REVOGADO
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 524/99 - Diário da República n.º 286/1999, Série I-A de 1999-12-10 A alteração introduzida ao n.º 3 do presente artigo pelo Decreto-Lei n.º 524/99, é aplicável aos contratos em vigor à data de 15 de dezembro de 1999, não se aplicando, porém, aos períodos de renovação em curso.
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 524/99 - Diário da República n.º 286/1999, Série I-A de 1999-12-10, em vigor a partir de 1999-12-15
Artigo 6.º
Alteração dos prazos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 7.º
Renda
REVOGADO
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 524/99 - Diário da República n.º 286/1999, Série I-A de 1999-12-10 A antecipação do pagamento de rendas prevista no n.º 4 do presente artigo, não obsta à actualização da renda nos termos dos artigos 8.º e 9.º do presente diploma.
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 524/99 - Diário da República n.º 286/1999, Série I-A de 1999-12-10, em vigor a partir de 1999-12-15
Artigo 8.º
Actualização de rendas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 9.º
Tabelas de rendas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 10.º
Redução de renda
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 11.º
Procedimento a adoptar para a redução ou fixação de nova renda
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 12.º
Mora do arrendatário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 13.º
Subarrendamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 14.º
Benfeitorias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 15.º
Indemnização por benfeitorias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 16.º
Indemnização por deterioração ou dano
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 17.º
Senhorio emigrante
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 18.º
Denúncia do contrato
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 19.º
Oposição à denúncia
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 20.º
Denúncia para exploração directa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 21.º
Resolução do contrato
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 22.º
Caducidade do contrato
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 23.º
Transmissão por morte do arrendatário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 24.º
Desistência do direito à transmissão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 25.º
Caducidade por expropriação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 26.º
Trabalhos preparatórios e colheitas de frutos pendentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 27.º
Novos arrendamentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 28.º
Preferência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 29.º
Arrendamento de campanha
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 30.º
Arrendamento para fins de emparcelamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 31.º
Parceria agrícola
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 32.º
Contratos mistos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 33.º
Legislação aplicável
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 34.º
Extinção da parceria agrícola
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 35.º
Formas de processo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 36.º
Âmbito de aplicação da presente lei
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 37.º
Tribunais arbitrais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 38.º
Aplicação da presente lei nas regiões autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 39.º
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
Artigo 40.º
Disposições revogatórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 294/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-11
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
