Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 376-A/89

Aprova o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras

Data da última alteração:
2021-02-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05 O Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo presente decreto-lei,encontra-se revogado, excepto as normas do seu capítulo IV, que se mantém em vigor enquanto não for publicada legislação especial sobre a matéria.
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Equiparação de transgressões a contra-ordenações
Artigo 3.º
Revogação
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras
Parte I
Princípios gerais
Capítulo I
Disposições gerais comuns
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Tipos de infracções fiscais aduaneiras e concurso de infracções
Artigo 4.º
Direito subsidiário
Artigo 5.º
Lugar da prática do ilícito
Artigo 6.º
Actuação em nome de outrem
Artigo 7.º
Responsabilidade das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 8.º
Da responsabilidade civil
Artigo 9.º
Liquidação e pagamento da prestação tributária aduaneira
Artigo 10.º
Garantia de pagamento
Artigo 11.º
Pagamento em prestações
Capítulo II
Disposições aplicáveis aos crimes fiscais aduaneiros
Artigo 12.º
Montante das penas de multa
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 98/94 - Diário da República n.º 90/1994, Série I-A de 1994-04-18, em vigor a partir de 1994-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 255/90 - Diário da República n.º 181/1990, Série I de 1990-08-07, em vigor a partir de 1990-08-12
Artigo 13.º
Demissão
Artigo 14.º
Interdição do exercício de certas actividades
Artigo 14.º-A
Privação temporária do direito de participar em feiras, mercados, leilões ou arrematações de mercadorias
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 255/90 - Diário da República n.º 181/1990, Série I de 1990-08-07, em vigor a partir de 1990-08-12
Artigo 14.º-B
Privação do direito a receber subsídios ou subvenções
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 255/90 - Diário da República n.º 181/1990, Série I de 1990-08-07, em vigor a partir de 1990-08-12
Artigo 14.º-C
Suspensão de benefícios fiscais ou inibição de os obter
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 255/90 - Diário da República n.º 181/1990, Série I de 1990-08-07, em vigor a partir de 1990-08-12
Artigo 15.º
Medidas de segurança
Artigo 16.º
Cassação de licenças ou concessões e suspensão de autorizações
Artigo 16.º-A
Encerramento de estabelecimentos ou de depósitos
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 255/90 - Diário da República n.º 181/1990, Série I de 1990-08-07, em vigor a partir de 1990-08-12
Capítulo III
Disposições aplicáveis às contra-ordenações fiscais aduaneiras
Artigo 17.º
Determinação da medida das coimas
Artigo 18.º
Sanções acessórias
Artigo 19.º
Punição das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 20.º
Da prescrição do procedimento e das coimas
Parte II
Das infracções fiscais aduaneiras em especial
Capítulo I
Dos crimes fiscais aduaneiros
Artigo 21.º
Contrabando de importação e de exportação
Artigo 22.º
Contrabando de circulação
Artigo 23.º
Contrabando qualificado
Artigo 24.º
Contrabando privilegiado
Artigo 25.º
Crimes de contrabando previstos em disposições especiais
Artigo 26.º
Contrabando de mercadorias não declaradas ou não manifestadas
Artigo 27.º
Contrabando de mercadorias de circulação condicionada em embarcações
Artigo 28.º
Fraude no transporte de mercadorias em regime suspensivo
Artigo 29.º
Fraude às garantias fiscais aduaneiras
Artigo 30.º
Frustração de créditos
Artigo 31.º
Quebra de marcas e selos
Artigo 32.º
Receptação de mercadorias objecto de infracção fiscal aduaneira
Artigo 33.º
Auxílio material
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 255/90 - Diário da República n.º 181/1990, Série I de 1990-08-07, em vigor a partir de 1990-08-12
Artigo 34.º
Associações criminosas
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 255/90 - Diário da República n.º 181/1990, Série I de 1990-08-07, em vigor a partir de 1990-08-12
Capítulo II
Das contra-ordenações fiscais aduaneiras
Artigo 35.º
Descaminho
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 98/94 - Diário da República n.º 90/1994, Série I-A de 1994-04-18, em vigor a partir de 1994-06-01
Artigo 36.º
Fraude na obtenção de benefícios
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 98/94 - Diário da República n.º 90/1994, Série I-A de 1994-04-18, em vigor a partir de 1994-06-01
Artigo 37.º
Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 98/94 - Diário da República n.º 90/1994, Série I-A de 1994-04-18, em vigor a partir de 1994-06-01
Artigo 38.º
Violação do dever de cooperação
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 98/94 - Diário da República n.º 90/1994, Série I-A de 1994-04-18, em vigor a partir de 1994-06-01
Artigo 39.º
Circulação irregular de mercadorias
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 98/94 - Diário da República n.º 90/1994, Série I-A de 1994-04-18, em vigor a partir de 1994-06-01
Artigo 40.º
Aquisição negligente
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 98/94 - Diário da República n.º 90/1994, Série I-A de 1994-04-18, em vigor a partir de 1994-06-01
Artigo 41.º
Outras contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 98/94 - Diário da República n.º 90/1994, Série I-A de 1994-04-18, em vigor a partir de 1994-06-01
Parte III
Da apreensão, da perda e do arresto
Artigo 42.º
Da apreensão
Artigo 43.º
Da perda das mercadorias objecto de crime
Artigo 44.º
Mercadoria apreendida em processo de contra-ordenação
Artigo 45.º
Perda dos meios de transporte
Artigo 46.º
Perda de armas e outros instrumentos
Artigo 47.º
Restitutições
Artigo 48.º
Arresto e caução
Parte IV
Do processo
Capítulo I
Das provas e da notícia da infracção
Artigo 49.º
Fiscalização e acções preventivas
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 255/90 - Diário da República n.º 181/1990, Série I de 1990-08-07, em vigor a partir de 1990-08-12
Artigo 50.º
Da notícia da infracção
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 255/90 - Diário da República n.º 181/1990, Série I de 1990-08-07, em vigor a partir de 1990-08-12
Artigo 51.º
Participação
Artigo 52.º
Apresentação de documentos
Artigo 53.º
Depósito de mercadorias nas estâncias aduaneiras e venda imediata
Artigo 54.º
Outras formas de depósito
Capítulo II
Dos actos no processo criminal
Artigo 55.º
Delegação e requisição de actos processuais
Artigo 56.º
Efectivação da responsabilidade civil
Artigo 57.º
Direitos dos responsáveis civis
Artigo 58.º
Requisitos do despacho de pronúncia e da sentença
Capítulo III
Dos actos e competências no processo contra-ordenacional
Artigo 59.º
Dispensa de instrução e de inquérito em processo de contra-ordenação
Artigo 60.º
Entidades competentes para aplicar coimas
Capítulo IV
Da divisão da multa e da coima
Artigo 61.º
Distribuição da multa e da coima
Notas
Artigo 17.º, Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26 A revogação do n.º 3 do presente artigo produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Artigo 2.º, Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05 O presente artigo mantém-se em vigor enquanto não for publicada legislação especial sobre a matéria.
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 62.º
Distribuição do produto da venda
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05 O presente artigo mantém-se em vigor enquanto não for publicada legislação especial sobre a matéria.
Artigo 63.º
Redução
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05 O presente artigo mantém-se em vigor enquanto não for publicada legislação especial sobre a matéria.
Artigo 64.º
Limite da participação nas coimas
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05 O presente artigo mantém-se em vigor enquanto não for publicada legislação especial sobre a matéria.
Capítulo V
Do pagamento voluntário, das custas e da execução
Artigo 65.º
Pagamento voluntário
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 98/94 - Diário da República n.º 90/1994, Série I-A de 1994-04-18, em vigor a partir de 1994-06-01
Artigo 66.º
Pedido de liquidação
Artigo 67.º
Custas
Artigo 68.º
Encargos
Artigo 69.º
Execução patrimonial
Artigo 70.º
Execução contra o responsável civil
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.