Regime jurídico da actividade de agente de navegação
Data da última alteração:
2012-12-20
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Define o regime jurídico da actividade de agente de navegação
TEXTO
Decreto-Lei n.º 76/89
de 3 de março
Define o regime jurídico da actividade de agente de navegação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 148/91 - Diário da República n.º 85/1991, Série I-A de 1991-04-12, em vigor a partir de 1991-04-17
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 148/91 - Diário da República n.º 85/1991, Série I-A de 1991-04-12, em vigor a partir de 1991-04-17
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 148/91 - Diário da República n.º 85/1991, Série I-A de 1991-04-12, em vigor a partir de 1991-04-17
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 148/91 - Diário da República n.º 85/1991, Série I-A de 1991-04-12, em vigor a partir de 1991-04-17
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 148/91 - Diário da República n.º 85/1991, Série I-A de 1991-04-12, em vigor a partir de 1991-04-17
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 148/91 - Diário da República n.º 85/1991, Série I-A de 1991-04-12, em vigor a partir de 1991-04-17
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 148/91 - Diário da República n.º 85/1991, Série I-A de 1991-04-12, em vigor a partir de 1991-04-17
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 148/91 - Diário da República n.º 85/1991, Série I-A de 1991-04-12, em vigor a partir de 1991-04-17
Artigo 10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 148/91 - Diário da República n.º 85/1991, Série I-A de 1991-04-12, em vigor a partir de 1991-04-17
Artigo 11.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Artigo 12.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Artigo 13.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 148/91 - Diário da República n.º 85/1991, Série I-A de 1991-04-12, em vigor a partir de 1991-04-17
Artigo 14.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 148/91 - Diário da República n.º 85/1991, Série I-A de 1991-04-12, em vigor a partir de 1991-04-17
Artigo 15.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 148/91 - Diário da República n.º 85/1991, Série I-A de 1991-04-12, em vigor a partir de 1991-04-17
Artigo 16.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Artigo 17.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
Artigo 18.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2013-01-19
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