Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Data da última alteração:
2018-08-02
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Dos princípios fundamentais
Artigo 1.º
Natureza e fins em geral
Artigo 2.º
Fins em especial
Artigo 3.º
Fins de segurança social
Artigo 4.º
Fins de saúde
Artigo 5.º
Modalidades individuais e colectivas
Artigo 6.º
Associações de âmbito sócio-profissional
Artigo 7.º
Regimes profissionais complementares
Artigo 8.º
Princípios mutualistas
Artigo 9.º
Igualdade de tratamento
Artigo 10.º
Cooperação entre instituições
Artigo 11.º
Agrupamentos das associações mutualistas
Artigo 12.º
Exclusividade de denominação
Artigo 12.º-A
Caixas económicas
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2018 - Diário da República n.º 148/2018, Série I de 2018-08-02, em vigor a partir de 2018-09-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 190/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Capítulo II
Das instituições e dos associados
Secção I
Da constituição e dos estatutos e regulamentos
Artigo 13.º
Constituição
Artigo 14.º
Requisitos gerais de constituição
Artigo 15.º
Registo
Artigo 16.º
Utilidade pública
Artigo 17.º
Forma dos estatutos
Artigo 18.º
Conteúdo dos estatutos
Artigo 19.º
Regulamento de benefícios
Artigo 20.º
Garantia do equilíbrio financeiro
Secção II
Dos associados
Artigo 21.º
Categorias de associados
Artigo 22.º
Associados efectivos
Artigo 23.º
Associados aderentes
Artigo 24.º
Associados beneméritos, honorários e contribuintes
Artigo 25.º
Admissão de menores
Artigo 26.º
Inscrição
Artigo 27.º
Nulidade de inscrição
Artigo 28.º
Efeitos da saída dos associados
Artigo 29.º
Intransmissibilidade
Artigo 30.º
Reclamações e recursos
Capítulo III
Da inscrição e dos benefícios
Secção I
Dos benefícios em geral
Artigo 31.º
Âmbito da inscrição
Artigo 32.º
Quotas
Artigo 33.º
Pagamento das quotas
Artigo 34.º
Autonomia financeira das modalidades
Artigo 35.º
Actualização dos benefícios
Artigo 36.º
Regime jurídico das prestações
Secção II
Das instalações, equipamentos sociais e serviços
Artigo 37.º
Instalações, equipamentos sociais e serviços
Artigo 38.º
Utentes
Artigo 39.º
Autonomia financeira e orçamental
Secção III
Dos acordos de cooperação
Artigo 40.º
Acordos de cooperação entre associações mutualistas
Artigo 41.º
Acordos de cooperação com outras instituições não lucrativas
Artigo 42.º
Acordos de cooperação com instituições e serviços oficiais
Capítulo IV
Do regime financeiro
Secção I
Disposições gerais
Artigo 43.º
Aceitação de heranças, legados e doações
Artigo 44.º
Contabilidade
Secção II
Dos fundos
Subsecção I
Dos fundos das associações mutualistas em geral
Artigo 45.º
Fundos disponíveis
Artigo 46.º
Fundos permanentes e fundos próprios
Artigo 47.º
Fundo de administração
Artigo 48.º
Fundo de reserva geral
Artigo 49.º
Reservas especiais ou provisões
Subsecção II
Dos fundos das associações mutualistas gestoras de regimes profissionais complementares
Artigo 50.º
Fundos autónomos dos regimes profissionais complementares
Secção III
Do balanço técnico e da melhoria de benefícios
Artigo 51.º
Balanço técnico
Artigo 52.º
Excedentes técnicos
Artigo 53.º
Aplicação dos excedentes técnicos
Artigo 54.º
Subvenções
Secção IV
Da aplicação de valores
Artigo 55.º
Aplicação de valores
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2018 - Diário da República n.º 148/2018, Série I de 2018-08-02, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 190/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 56.º
Regras de aplicação de valores
Artigo 57.º
Depósitos de valores
Artigo 58.º
Operações patrimoniais
Artigo 59.º
Reavaliação do Imobilizado
Secção V
Dos empréstimos
Artigo 60.º
Empréstimos
Capítulo V
Da organização e funcionamento
Secção I
Da assembleia geral
Artigo 61.º
Composição
Artigo 62.º
Competência em matéria institucional
Artigo 63.º
Competência em matéria de gestão
Artigo 64.º
Reuniões
Artigo 65.º
Reuniões ordinárias
Artigo 66.º
Reuniões extraordinárias
Artigo 67.º
Convocatória
Artigo 68.º
Convocação da assembleia geral pelo tribunal
Artigo 69.º
Não efectuação da assembleia geral convocada judicialmente
Artigo 70.º
Funcionamento
Artigo 71.º
Deliberações
Artigo 72.º
Votações
Artigo 73.º
Direito de acção
Artigo 74.º
Actas
Secção II
Da assembleia de delegados
Artigo 75.º
Definição
Artigo 76.º
Competência
Secção III
Da mesa da assembleia geral
Artigo 77.º
Composição
Artigo 78.º
Competência
Secção IV
Da direcção ou conselho de administração
Artigo 79.º
Composição e funcionamento
Artigo 80.º
Competência
Artigo 81.º
Delegação de funções
Artigo 82.º
Responsabilidade dos titulares da direcção em matéria de benefícios
Secção V
Do conselho fiscal
Artigo 83.º
Composição e funcionamento
Artigo 84.º
Competência
Secção VI
Do conselho geral
Artigo 85.º
Definição e composição
Artigo 86.º
Competência
Secção VII
Disposições comuns aos órgãos electivos
Artigo 87.º
Elegibilidade
Artigo 88.º
Não elegibilidade
Artigo 89.º
Mandato
Artigo 90.º
Funcionamento
Artigo 91.º
Deliberações
Artigo 92.º
Actas
Artigo 93.º
Intervenção dos associados trabalhadores da associação
Artigo 94.º
Incompatibilidade
Artigo 95.º
Remuneração dos titulares dos órgãos associativos
Artigo 96.º
Impedimentos
Artigo 97.º
Sanções
Artigo 98.º
Deliberações tomadas fora da competência
Artigo 99.º
Responsabilidades dos titulares dos órgãos associativos em geral
Capítulo VI
Da extinção das associações mutualistas
Artigo 100.º
Formas de extinção
Artigo 101.º
Extinção por deliberação
Artigo 102.º
Extinção por decisão judicial
Artigo 103.º
Declaração de extinção
Artigo 104.º
Sucessão das associações
Artigo 105.º
Efeitos da extinção
Artigo 106.º
Poderes da comissão liquidatária
Artigo 107.º
Liquidação e partilha
Artigo 108.º
Partilha de bens
Capítulo VII
Da tutela
Artigo 109.º
Objectivos da tutela
Artigo 110.º
Obrigações genéricas das associações
Artigo 111.º
Fiscalização
Artigo 112.º
Saneamento de irregularidades ou de desequilíbrios financeiros
Artigo 113.º
Destituição judicial da direcção
Artigo 114.º
Procedimento judicial em caso de destituição da direcção
Artigo 115.º
Comissão provisória de gestão
Artigo 116.º
Providência cautelar
Artigo 117.º
Tutela
Capítulo VIII
Das disposições finais e transitórias
Artigo 118.º
Estatuto do pessoal
Artigo 119.º
Foro competente
Artigo 120.º
Integração ou transformação de entidades, fundos ou instituições em associações mutualistas
Artigo 121.º
Regimes especiais das instalações e serviços dependentes
Artigo 122.º
Direito subsidiário
Artigo 123.º
Actualização dos benefícios nas associações mutualistas existentes
Artigo 124.º
Aplicação do diploma às associações mutualistas existentes
Artigo 125.º
Manutenção, na denominação, da designação «associação de socorros mútuos»
Artigo 126.º
Aplicação às regiões autónomas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.