Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 303/90

Aprova o regime de fabrico, armazenagem, comércio e uso de artifícios pirotécnicos, luminosos ou fumígenos, destinados a sinalização

Data da última alteração:
2018-11-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Fabrico e comercialização
Artigo 3.º
Importação de artifícios de sinalização
Artigo 4.º
Estabelecimentos de venda
Artigo 5.º
Condições de aquisição
Artigo 6.º
Autorização para aquisição e emprego
Artigo 7.º
Fiscalização
Artigo 8.º
Sanções
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Anexo
Artifícios pirotécnicos de sinalização
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.