Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 20-A/90

Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA)

Data da última alteração:
2001-06-05
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
O Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo presente diploma encontra-se revogado à exceção do artigo 58.º que se mantém em vigor enquanto não for publicada legislação especial sobre a matéria.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Início da eficácia temporal
Artigo 3.º
Equiparação das transgressões a contra-ordenações
Artigo 4.º
Relações de bens ou equivalentes entregues para efeitos de imposto sucessório
Artigo 5.º
Âmbito da revogação
Anexo
REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS
Parte I
Princípios gerais
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação do diploma
Artigo 2.º
Conceito de infracção fiscal
Artigo 3.º
Espécies de infracções fiscais
Artigo 4.º
Direito subsidiário
Artigo 5.º
Momento e lugar da prática da infracção fiscal
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 6.º
Actuação em nome de outrem
Artigo 7.º
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 7.º-A
Responsabilidade civil subsidiária
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 8.º
Incapazes
Capítulo II
Das disposições aplicáveis aos crimes fiscais
Artigo 9.º
Penas aplicáveis aos crimes fiscais
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 10.º
Determinação da medida da pena
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 11.º
Pena de prisão ou multa. Suspensão
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 12.º
Penas acessórias aplicáveis aos crimes fiscais
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 13.º
Concurso de crimes
Artigo 14.º
Concurso de crimes e contra-ordenação
Artigo 15.º
Prescrição e suspensão da prescrição do procedimento criminal
Artigo 16.º
Prescrição das penas
Artigo 17.º
Subsistência da dívida do imposto
Capítulo III
Das disposições aplicáveis às contra-ordenações fiscais
Artigo 18.º
Montantes das coimas
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 19.º
Determinação da medida da coima
Artigo 20.º
Sanções acessórias aplicáveis às contra-ordenações fiscais
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 21.º
Afastamento excepcional da aplicação de coimas
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 22.º
Disposição complementar sobre contra-ordenações fiscais
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Parte II
Das infracções fiscais em especial e das infracções contra a segurança social
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 140/95 - Diário da República n.º 136/1995, Série I-A de 1995-06-14, em vigor a partir de 1995-06-19
Capítulo I
Dos crimes fiscais
Artigo 23.º
Fraude fiscal
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 24.º
Abuso de confiança fiscal
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 25.º
Frustração de créditos fiscais
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 26.º
Arquivamento do processo e isenção e redução da pena
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 27.º
Violação de segredo fiscal
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Capítulo II
Dos crimes contra a segurança social
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 140/95 - Diário da República n.º 136/1995, Série I-A de 1995-06-14, em vigor a partir de 1995-06-19
Artigo 27.º-A
Fraude à segurança social
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 140/95 - Diário da República n.º 136/1995, Série I-A de 1995-06-14, em vigor a partir de 1995-06-19
Artigo 27.º-B
Abuso de confiança em relação à segurança social
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 140/95 - Diário da República n.º 136/1995, Série I-A de 1995-06-14, em vigor a partir de 1995-06-19
Artigo 27.º-C
Frustração de créditos da segurança social
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 140/95 - Diário da República n.º 136/1995, Série I-A de 1995-06-14, em vigor a partir de 1995-06-19
Artigo 27.º-D
Violação de sigilo sobre a situação contributiva
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 140/95 - Diário da República n.º 136/1995, Série I-A de 1995-06-14, em vigor a partir de 1995-06-19
Artigo 27.º-E
Arquivamento do processo e isenção da pena
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 140/95 - Diário da República n.º 136/1995, Série I-A de 1995-06-14, em vigor a partir de 1995-06-19
Capítulo III
Das contra-ordenações fiscais
Artigo 28.º
Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 29.º
Falta de entrega de prestação tributária
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 127-B/97 - Diário da República n.º 293/1997, 2º Suplemento, Série I-A de 1997-12-20, em vigor a partir de 1998-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 30.º
Violação de segredo fiscal
Artigo 31.º
Falta de entrega de declarações ou sua entrega fora do prazo legal
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 32.º
Falta de entrega, ou entrega fora do prazo, de exibição ou de apresentação de documentos e de declarações
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 33.º
Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 34.º
Omissões ou inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 35.º
Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 36.º
Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 37.º
Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 38.º
Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 39.º
Falta de designação de representantes
Artigo 40.º
Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação
Parte III
Do processo
Capítulo I
Processo penal fiscal e de segurança social
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 140/95 - Diário da República n.º 136/1995, Série I-A de 1995-06-14, em vigor a partir de 1995-06-19
Artigo 41.º
Direito aplicável
Artigo 42.º
Aquisição da notícia do crime
Artigo 43.º
Processo de averiguações
Artigo 44.º
Competência
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, 2º Suplemento, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Artigo 45.º
Encerramento do processo de averiguações
Artigo 46.º
Constituição de assistente
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 47.º
Decisão do Ministério Público
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 48.º
Forma de processo
Artigo 49.º
Competência por conexão
Artigo 50.º
Suspensão do processo penal fiscal
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 51.º
Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 51.º-A
Competência no âmbito do processo penal de segurança social
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 140/95 - Diário da República n.º 136/1995, Série I-A de 1995-06-14, em vigor a partir de 1995-06-19
Capítulo II
Processo das contra-ordenações fiscais
Artigo 52.º
Direito aplicável
Artigo 53.º
Competência para a averiguação em caso de concurso de crime e contra-ordenação
Artigo 54.º
Autoridades competentes para aplicar coimas
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 55.º
Competência do tribunal
Artigo 56.º
Execução da coima
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 394/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1994-01-01
Artigo 57.º
Custas
Artigo 58.º
Divisão do produto das coimas
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05 O presente artigo mantém-se em vigor enquanto não for publicada legislação especial sobre a matéria
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