Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 359/91

Estabelece normas relativas ao crédito ao consumo

Data da última alteração:
2009-06-02
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Operações excluídas
Capítulo II
Regime geral
Artigo 4.º
Taxa anual de encargos efectiva global
Artigo 5.º
Comunicações comerciais
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2006 - Diário da República n.º 85/2006, Série I-A de 2006-05-03, em vigor a partir de 2006-07-02
Artigo 6.º
Requisitos do contrato de crédito
Artigo 7.º
Invalidade do contrato de crédito
Artigo 8.º
Período de reflexão
Artigo 9.º
Cumprimento antecipado
Artigo 10.º
Cessão de créditos
Artigo 11.º
Utilização de títulos de crédito com função de garantia
Artigo 12.º
Venda de bens ou prestação de serviços por terceiro
Capítulo III
Regimes especiais
Artigo 13.º
Concessão de crédito em conta corrente
Artigo 14.º
Concessão de crédito sob a forma de descoberto
Artigo 15.º
Contratos de crédito celebrados por documento autêntico
Artigo 16.º
Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 17.º
Contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2006 - Diário da República n.º 85/2006, Série I-A de 2006-05-03, em vigor a partir de 2006-07-02
Artigo 18.º
Carácter injuntivo
Artigo 19.º
Fraude à lei
Artigo 20.º
Aplicação no espaço
Artigo 21.º
Aplicação no tempo
Artigo 22.º
Disposição revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo I
Expressão matemática a utilizar no cálculo da taxa anual de encargos efectiva global
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 101/2000 - Diário da República n.º 128/2000, Série I-A de 2000-06-02, em vigor a partir de 2000-06-03
Anexo II
Exemplos de cálculo
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 101/2000 - Diário da República n.º 128/2000, Série I-A de 2000-06-02, em vigor a partir de 2000-06-03
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.