Estabelece normas relativas ao crédito ao consumo
Data da última alteração:
2009-06-02
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece normas relativas ao crédito ao consumo. Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986, e 90/88/CEE, de 22 de Fevereiro de 1990
TEXTO
Decreto-Lei n.º 359/91
de 21 de setembro
Estabelece normas relativas ao crédito ao consumo. Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986, e 90/88/CEE, de 22 de Fevereiro de 1990
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Capítulo I
Âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
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Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
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Artigo 3.º
Operações excluídas
REVOGADO
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Capítulo II
Regime geral
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Artigo 4.º
Taxa anual de encargos efectiva global
REVOGADO
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Artigo 5.º
Comunicações comerciais
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2006 - Diário da República n.º 85/2006, Série I-A de 2006-05-03, em vigor a partir de 2006-07-02
Artigo 6.º
Requisitos do contrato de crédito
REVOGADO
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Artigo 7.º
Invalidade do contrato de crédito
REVOGADO
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Artigo 8.º
Período de reflexão
REVOGADO
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Artigo 9.º
Cumprimento antecipado
REVOGADO
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Artigo 10.º
Cessão de créditos
REVOGADO
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Artigo 11.º
Utilização de títulos de crédito com função de garantia
REVOGADO
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Artigo 12.º
Venda de bens ou prestação de serviços por terceiro
REVOGADO
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Capítulo III
Regimes especiais
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Artigo 13.º
Concessão de crédito em conta corrente
REVOGADO
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Artigo 14.º
Concessão de crédito sob a forma de descoberto
REVOGADO
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Artigo 15.º
Contratos de crédito celebrados por documento autêntico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Artigo 16.º
Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis
REVOGADO
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Capítulo IV
Disposições finais
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Artigo 17.º
Contra-ordenações
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2006 - Diário da República n.º 85/2006, Série I-A de 2006-05-03, em vigor a partir de 2006-07-02
Artigo 18.º
Carácter injuntivo
REVOGADO
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Artigo 19.º
Fraude à lei
REVOGADO
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Artigo 20.º
Aplicação no espaço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Artigo 21.º
Aplicação no tempo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Artigo 22.º
Disposição revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 199-B/91 - Diário da República n.º 218/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-09-21, produz efeitos a partir de 1991-10-21
Artigo 23.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Anexo I
Expressão matemática a utilizar no cálculo da taxa anual de encargos efectiva global
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 101/2000 - Diário da República n.º 128/2000, Série I-A de 2000-06-02, em vigor a partir de 2000-06-03
Anexo II
Exemplos de cálculo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2009 - Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02, em vigor a partir de 2009-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 101/2000 - Diário da República n.º 128/2000, Série I-A de 2000-06-02, em vigor a partir de 2000-06-03
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
