Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 448/91

Regime jurídico dos loteamentos urbanos

Data da última alteração:
2000-12-20
Revogado
Emitente:
Nota
O presente decreto-lei encontra-se revogado por força da entrada em vigor do decreto-lei emitido ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2000, nos termos do seu artigo 4.º.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 30-A/2000 - Diário da República n.º 292/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-12-20 O presente decreto-lei encontra-se revogado por força da entrada em vigor do decreto-lei emitido ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2000, nos termos do seu artigo 4.º.
Decreto-Lei n.º 555/99 - Diário da República n.º 291/1999, Série I-A de 1999-12-16 A vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, esteve suspensa até ao dia 31 de Dezembro de 2000, inclusive, por força do artigo 1.º da Lei n.º 13/2000, de 20 de julho, tendo sido repristinada a legislação referida no artigo 129.º do diploma e a respectiva regulamentação, que passou a aplicar-se aos processos em curso, durante aquele período.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 2.º
Processo de licenciamento
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Acções preparatórias
Artigo 5.º
Destaque
Artigo 6.º
Direito à informação
Artigo 7.º
Pedido de informação prévia
Artigo 7.º-A
Deliberação final
Capítulo II
Do processo de licenciamento em área abrangida por plano municipal de ordenamento do território
Secção I
Operações de loteamento
Artigo 8.º
Princípio geral
Artigo 9.º
Requerimento
Artigo 10.º
Publicitação do requerimento
Artigo 11.º
Saneamento e instrução do processo
Artigo 12.º
Consultas
Artigo 13.º
Deliberação final
Artigo 14.º
Caducidade da deliberação
Artigo 15.º
Terrenos para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos
Artigo 16.º
Cedências
Artigo 17.º
Consequências da reversão
Artigo 18.º
Gestão dos espaços verdes e de utilização colectiva
Artigo 19.º
Contrato de concessão
Secção II
Obras de urbanização
Artigo 20.º
Pedido de licenciamento
Artigo 21.º
Saneamento e instrução do processo
Artigo 22.º
Deliberação final
Artigo 23.º
Condições de licenciamento
Artigo 24.º
Caução
Artigo 25.º
Contrato de urbanização
Artigo 27.º
Caducidade da deliberação
Artigo 28.º
Princípio geral
Artigo 29.º
Especificações do alvará
Artigo 30.º
Emissão de alvará
Artigo 31.º
Registo predial
Artigo 32.º
Taxas
Artigo 33.º
Publicidade do alvará
Artigo 34.º
Estatística dos alvarás
Artigo 35.º
Início dos trabalhos
Artigo 36.º
Alteração ao alvará
Artigo 37.º
Execução de instrumentos de planeamento territorial
Artigo 38.º
Caducidade das licenças
Artigo 39.º
Cancelamento dos registos
Capítulo III
Do processo de licenciamento em área não abrangida por plano municipal de ordenamento do território
Artigo 40.º
Princípio geral
Artigo 41.º
Área urbana
Artigo 42.º
Consultas
Artigo 43.º
Parecer da comissão de coordenação regional
Artigo 44.º
Deliberação final
Artigo 45.º
Terrenos para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos
Capítulo IV
Disposições cautelares
Artigo 46.º
Correcções dos trabalhos efectuados
Artigo 47.º
Execução das obras de urbanização pela câmara municipal
Artigo 48.º
Execução das obras de urbanização por terceiros
Artigo 49.º
Livro de obra
Artigo 50.º
Recepção provisória e definitiva
Artigo 51.º
Remoção de entulhos
Artigo 52.º
Fraccionamento de prédios rústicos
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 172/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18 suprime a referência feita ao Instituto Geográfico e Cadastral no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 53.º
Negócios jurídicos
Artigo 54.º
Publicidade da alienação
Capítulo V
Fiscalização e sanções
Artigo 55.º
Competência para fiscalizar
Artigo 56.º
Invalidade do licenciamento
Artigo 57.º
Participação
Artigo 58.º
Contra-ordenações
Artigo 59.º
Sanções acessórias
Artigo 60.º
Responsabilidade dos fiscais de obras
Artigo 61.º
Embargo de obras
Artigo 62.º
Demolição e reposição do terreno
Artigo 63.º
Execução de ordem de embargo, demolição e reposição do terreno
Capítulo VI
Disposições gerais
Artigo 64.º
Operações de loteamento e obras de urbanização promovidas pelas autarquias locais
Artigo 65.º
Operações de loteamento e de obras de urbanização promovidas pelo Estado e por entidades concessionárias de serviço público
Artigo 66.º
Recurso hierárquico
Artigo 67.º
Deferimento tácito
Artigo 67.º-A
Promoção das consultas
Artigo 68.º
Acção para o reconhecimento de direitos
Artigo 68.º-A
Regulamentos municipais
Artigo 68.º-B
Regulamentos municipais
Artigo 69.º
Apoio técnico
Artigo 70.º
Dever de informação
Artigo 70.º-A
Regime das notificações e comunicações
Artigo 71.º
Revogações
Artigo 72.º
Alvarás anteriores
Artigo 72.º-A
Norma de habilitação
Artigo 73.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.