Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 237/91

Novo regime jurídico do sistema de compras em grupo

Data da última alteração:
1994-01-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Noção
Artigo 3.º
Objecto e prazo dos contratos
Artigo 4.º
Princípios fundamentais
Artigo 5.º
Acesso à actividade
Artigo 6.º
Entidades administradoras
Artigo 7.º
Autorização
Artigo 8.º
Capital social
Artigo 9.º
Operações vedadas
Artigo 10.º
Relações prudenciais
Artigo 11.º
Contas dos fundos
Artigo 12.º
Fundo de garantia do sistema de compras em grupo
Artigo 13.º
Supervisão
Artigo 14.º
Obrigações das SACEG
Artigo 15.º
Menções em actos externos
Artigo 16.º
Distribuição obrigatória de informação
Artigo 17.º
Remuneração das SACEG
Artigo 18.º
Assembleias de participantes
Artigo 19.º
Direito de informação
Artigo 20.º
Contratos
Artigo 21.º
Modificação do contrato
Artigo 22.º
Direito subsidiário
Artigo 23.º
Remessa de elementos
Artigo 24.º
Dissolução
Artigo 25.º
Constituição de associações de participantes
Artigo 26.º
Revogação da autorização
Artigo 27.º
Liquidação
Artigo 28.º
Aplicação no tempo
Artigo 29.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.