Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 325/93

Novo regime fiscal relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco

Data da última alteração:
1999-12-22
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Imposto de consumo sobre o tabaco
Capítulo I
Incidência
Secção I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Incidência objectiva
Artigo 2.º
Definição e classificação do tabaco manufacturado
Secção II
Facto gerador e exigibilidade
Artigo 3.º
Facto gerador e exigibilidade
Secção III
Sujeitos passivos
Artigo 4.º
Sujeitos passivos
Capítulo II
Isenções
Artigo 6.º
Reembolsos
Capítulo III
Estrutura e taxas
Artigo 7.º
Imposto de consumo relativo aos cigarros
Artigo 8.º
Imposto de consumo relativo aos restantes produtos de tabaco manufacturado
Artigo 9.º
Taxas reduzidas
Artigo 10.º
Taxas aplicáveis
Capítulo IV
Liquidação e pagamento
Secção I
Liquidação
Artigo 11.º
Competência para a administração do imposto
Artigo 12.º
Declaração de introdução no consumo
Artigo 13.º
Liquidação do imposto
Artigo 14.º
Liquidação do imposto relativo a embalagens miniatura
Secção II
Pagamento
Artigo 15.º
Pagamento do imposto
Artigo 16.º
Falta de pagamento do imposto
Capítulo V
Fiscalização
Secção I
Produção e transformação de tabaco manufacturado
Artigo 17.º
Condições do exercício da indústria tabaqueira
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 566/99 - Diário da República n.º 296/1999, Série I-A de 1999-12-22 O presente artigo continua a aplicar-se até à data de entrada em vigor da Portaria que regulamenta o controlo declarativo-contabilístico dos entrepostos fiscais de produção e transformação de tabacos manufacturados.
Artigo 18.º
Âmbito de fiscalização
Artigo 19.º
Instruções
Artigo 20.º
Despesas com a fiscalização permanente
Secção II
Armazenagem
Artigo 21.º
Entrepostos fiscais de armazenagem
Artigo 22.º
Depositários autorizados
Artigo 23.º
Autorização dos entrepostos fiscais
Artigo 24.º
Entrepostos aduaneiros
Secção III
Operadores registados e representantes fiscais
Artigo 25.º
Autorização dos operadores registados ou dos representantes fiscais
Secção IV
Autorizações e revogações
Artigo 26.º
Notificação
Artigo 27.º
Revogação das autorizações
Secção V
Apuramento
Artigo 28.º
Varejos
Artigo 29.º
Casos fortuitos ou de força maior
Secção VI
Garantias
Artigo 30.º
Entrepostos fiscais e operadores
Artigo 31.º
Conteúdo e alterações das garantias
Secção VII
Condicionamentos da circulação interna dos produtos de tabaco em curso de transformação e do tabaco manufacturado
Artigo 32.º
Circulação de tabaco manufacturado entre entrepostos fiscais
Artigo 33.º
Exportação de tabaco manufacturado
Artigo 34.º
Circulação de tabaco manufacturado entre o território do continente e o das Regiões Autónomas
Artigo 35.º
Entrada e saída de tabacos dos entrepostos fiscais de produção e transformação para fins específicos
Secção VIII
Outras obrigações dos agentes económicos
Artigo 36.º
Obrigações de informação das empresas tabaqueiras
Artigo 37.º
Obrigação de prestação de informações
Título II
Regime aduaneiro
Artigo 38.º
Direitos de importação
Artigo 39.º
Base de tributação
Artigo 40.º
Exigência de declaração de afectação
Artigo 41.º
Armazenagem
Artigo 42.º
Estâncias habilitadas a despachar tabaco
Título III
Regime de exploração da indústria
Artigo 43.º
Proibição do exercício da indústria tabaqueira fora do recinto das fábricas
Título IV
Regime de comercialização
Capítulo I
Condições a preencher pelos produtos
Artigo 44.º
Igualdade de condições
Artigo 45.º
Consequências de falta das condições exigidas
Artigo 46.º
Lançamento de produtos no mercado
Artigo 47.º
Alterações na caracterização dos produtos
Artigo 48.º
Confirmação periódica dos teores
Artigo 49.º
Dizeres das embalagens
Artigo 50.º
Estampilha especial
Artigo 51.º
Proibição de comercialização
Artigo 52.º
Promoção de vendas
Capítulo II
Preço de venda ao público
Artigo 53.º
Fixação do preço
Título V
Regime especial do tabaco em situação irregular
Artigo 54.º
Depósito do tabaco
Artigo 55.º
Classificação do tabaco
Artigo 56.º
Inutilização de tabaco
Artigo 57.º
Tabaco em situação de fazenda demorada e abandonada
Artigo 58.º
Aquisição e destino do tabaco próprio para consumo
Artigo 59.º
Tabaco sujeição a acção fiscal
Artigo 60.º
Âmbito de aplicação
Título VI
Infracções fiscais aduaneiras
Artigo 61.º
Crimes fiscais
Artigo 61.º-A
Contra-ordenações fiscais
Artigo 61.º-B
Direito subsidiário
Título VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 62.º
Dever de participação
Artigo 63.º
Competências nas Regiões Autónomas
Artigo 64.º
Transferência de competências
Artigo 65.º
Alteração à Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças
Artigo 66.º
Transição de pessoal
Artigo 67.º
Revogação do direito anterior
Artigo 68.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.