Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 275/93

Regime jurídico da habitação periódica

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 182.º, Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29 Aos processos de contraordenação pendentes até ao dia 28 de julho de 2021 (data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/2021) aplica-se o regime que, em concreto, se afigure mais favorável ao arguido. A estes é igualmente aplicável a possibilidade de pagamento voluntário da coima nos termos previstos no artigo 47.º do RJCE, independentemente do montante máximo da coima aplicável.
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2002 - Diário da República n.º 26/2002, Série I-A de 2002-01-31, em vigor a partir de 2002-02-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Capítulo I
Do direito real de habitação periódica
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Direito real de habitação periódica
Artigo 2.º
Outros direitos reais
Artigo 3.º
Duração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 4.º
Condições de exploração do empreendimento no regime de direito real de habitação periódica
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2002 - Diário da República n.º 26/2002, Série I-A de 2002-01-31, em vigor a partir de 2002-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 5.º
Declaração de comunicação prévia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Secção II
Constituição
Artigo 6.º
Constituição do direito real de habitação periódica
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 7.º
Modificação do título de constituição do direito real de habitação periódica
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 8.º
Registo
Artigo 9.º
Formulário normalizado de informação pré-contratual
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Secção III
Do certificado predial
Artigo 10.º
Certificado predial
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 11.º
Requisitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2002 - Diário da República n.º 26/2002, Série I-A de 2002-01-31, em vigor a partir de 2002-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Secção IV
Da transmissão e oneração de direitos reais de habitação periódica
Artigo 12.º
Oneração e transmissão de direitos reais de habitação periódica
Artigo 13.º
Documento complementar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 13.º-A
Dever especial de informação
Artigo 14.º
Sinal ou antecipação do pagamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 15.º
Caução
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2002 - Diário da República n.º 26/2002, Série I-A de 2002-01-31, em vigor a partir de 2002-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 16.º
Direito de resolução
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 245/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2002 - Diário da República n.º 26/2002, Série I-A de 2002-01-31, em vigor a partir de 2002-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 17.º
Contratos-promessa de transmissão de direitos reais de habitação periódica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2002 - Diário da República n.º 26/2002, Série I-A de 2002-01-31, em vigor a partir de 2002-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 18.º
Requisitos dos contratos-promessa de transmissão de direitos reais de habitação periódica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 19.º
Direito de resolução e caução
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 20.º
Irrenunciabilidade e nulidade
Secção V
Direitos e deveres dos titulares de direitos reais de habitação períodica
Artigo 21.º
Conteúdo e exercício do direito real de habitação periódica
Artigo 22.º
Prestação periódica
Artigo 23.º
Falta de pagamento da prestação periódica ou de indemnização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 24.º
Alteração da prestação periódica
Secção VI
Da administração e conservação do empreendimento
Artigo 25.º
Princípios gerais
Artigo 26.º
Conservação e limpeza das unidades de alojamento
Artigo 27.º
Reparações
Artigo 28.º
Inovações
Artigo 29.º
Encargos
Artigo 30.º
Fundo de reserva
Artigo 31.º
Caução de boa administração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 32.º
Prestação de contas
Artigo 33.º
Programa de administração
Artigo 34.º
Assembleia geral de titulares de direitos reais de habitação periódica
Artigo 35.º
Participação na assembleia
Secção VII
Destituição e substituição na administração do empreendimento
Artigo 36.º
Destituição da administração do empreendimento
Artigo 37.º
Processo
Artigo 38.º
Efeitos da substituição
Artigo 39.º
Direitos e deveres da entidade administradora nomeada
Artigo 40.º
Nomeação judicial de administrador
Artigo 41.º
Cessação do regime de substituição na administração do empreendimento
Secção VIII
Da renúncia ao direito real de habitação periódica
Artigo 42.º
Renúncia
Secção IX
Publicidade, comercialização e formas de referência
Artigo 43.º
Publicidade e comercialização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 44.º
Proibição de utilização de certos termos
Capítulo II
Dos direitos de habitação turística
Artigo 45.º
Regime dos direitos de habitação turística
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 46.º
Requisitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2002 - Diário da República n.º 26/2002, Série I-A de 2002-01-31, em vigor a partir de 2002-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 47.º
Duração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2002 - Diário da República n.º 26/2002, Série I-A de 2002-01-31, em vigor a partir de 2002-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 47.º-A
Formulário normalizado de informação pré-contratual
Artigo 48.º
Contrato de transmissão de direitos de habitação turística
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2002 - Diário da República n.º 26/2002, Série I-A de 2002-01-31, em vigor a partir de 2002-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 49.º
Direito de resolução
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 50.º
Administração e conservação
Artigo 50.º-A
Pagamento escalonado
Artigo 51.º
Prestação periódica
Artigo 52.º
Cauções
Artigo 53.º
Extensão do regime
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 53.º-A
Direitos de habitação turística em bens móveis
Artigo 53.º-B
Sinal ou antecipação do pagamento nos contratos de revenda
Capítulo III
Das infracções e sua sanção
Artigo 54.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 245/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2002 - Diário da República n.º 26/2002, Série I-A de 2002-01-31, em vigor a partir de 2002-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 55.º
Sanções acessórias
Alterado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 56.º
Concurso de contra-ordenações
Artigo 57.º
Responsabilidade
Artigo 58.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 245/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Artigo 59.º
Destino das coimas
Alterado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 245/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Artigo 60.º
Aplicação no tempo e no espaço
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2002 - Diário da República n.º 26/2002, Série I-A de 2002-01-31, em vigor a partir de 2002-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 180/99 - Diário da República n.º 119/1999, Série I-A de 1999-05-22, em vigor a partir de 1999-05-23
Artigo 60.º-A
Informação ao consumidor e resolução extrajudicial de litígios
Artigo 61.º
Isenção de sisa
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10 A referência feita, no presente artigo, ao imposto da sisa deve considerar-se feita ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprova o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Artigo 61.º-A
Tramitação desmaterializada
Artigo 61.º-B
Cooperação administrativa
Artigo 62.º
Norma revogatória
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 37/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10 Até que seja possível a tramitação desmaterializada de procedimentos através do formulário informático referido no presente artigo, os pedidos, as comunicações e as notificações a eles relativos realizam-se através de endereço de correio electrónico único, criado para o efeito pelo Turismo de Portugal, I. P., a indicar no respectivo sítio da Internet e ainda no Portal do Cidadão e no Portal da Empresa.
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