Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 178/94

Terceiro Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo [SIFIT (III)]

Data da última alteração:
1997-12-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Da natureza do sistema
Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
Artigo 2.º
Natureza do incentivo
Artigo 3.º
Projectos susceptíveis de acesso ao SIFIT III
Artigo 4.º
Despesas de investimento comparticipáveis
Artigo 5.º
Condição geral de acesso
Artigo 6.º
Exclusão
Artigo 7
Condições de acesso
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 369/97 - Diário da República n.º 295/1997, Série I-A de 1997-12-23 Às candidaturas cuja apresentação no Fundo de Turismo seja efectuada entre 24 e 31 de Dezembro de 1997 não se aplica o disposto na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, desde que as obras respeitantes ao projecto de investimento objecto da candidatura se tenham iniciado após 1 de Agosto de 1997.
Capítulo II
Das candidaturas e do processo de decisão
Artigo 8.º
Apresentação da candidatura
Artigo 9
Apreciação e decisão
Artigo 10.º
Informação
Capítulo III
Do contrato e do pagamento dos incentivos
Artigo 11.º
Contrato de concessão de incentivos
Artigo 12.º
Renegociação e cessão da posição contratual
Artigo 13.º
Rescisão do contrato
Artigo 14.º
Pagamento dos incentivos
Artigo 15.º
Contabilização dos incentivos
Artigo 16.º
Cobertura orçamental
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Regulamentação
Artigo 18.º
Acompanhamento e fiscalização
Artigo 19.º
Cumulação de incentivos
Artigo 20.º
Regiões Autónomas
Artigo 21.º
Jovens empresários
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Situações transitórias
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.