Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 109/94

Regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo

Data da última alteração:
2017-08-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Áreas destinadas ao exercício das actividades
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Dominialidade
Artigo 5.º
Condições do exercício de actividades
Artigo 6.º
Competência para a emissão dos títulos
Artigo 7.º
Sobreponibilidade e incompatibilidade de direitos
Capítulo II
Atribuição de direitos
Secção I
Atribuição de concessões e emissão de licenças
Artigo 8.º
Atribuição de concessões
Artigo 9.º
Emissão de licenças
Secção II
Concurso público
Artigo 10.º
Programa do concurso
Artigo 11.º
Requisitos da candidatura
Artigo 12.º
Entrega de propostas
Artigo 13.º
Abertura e apreciação das propostas
Artigo 14.º
Deficiências e irregularidades
Artigo 15.º
Adjudicação da concessão
Artigo 16.º
Recursos das decisões
Secção III
Negociação directa
Artigo 17.º
Regime de negociação directa
Secção IV
O contrato de concessão
Artigo 18.º
Natureza do contrato
Artigo 19.º
Área de concessão e sua divisão
Artigo 20.º
Elaboração e aprovação da minuta do contrato de concessão
Artigo 21.º
Outorga do contrato de concessão
Artigo 22.º
Prazos e suas prorrogações
Secção V
Licença de avaliação prévia
Artigo 23.º
Condições de atribuição
Artigo 24.º
Objecto e natureza da licença
Artigo 25.º
Prazo da licença
Artigo 26.º
Área da licença
Artigo 27.º
Pedido de licença
Artigo 28.º
Apreciação do pedido e atribuição da licença
Artigo 29.º
Conteúdo da licença
Capítulo III
Fases de actividade
Secção I
Prospecção e pesquisa
Artigo 30.º
Conteúdo
Artigo 31.º
Apresentação dos planos anuais de trabalhos
Artigo 32.º
Apreciação dos planos anuais de trabalhos
Artigo 33.º
Projectos de trabalhos de campo
Artigo 34.º
Apreciação dos projectos de trabalhos de campo
Artigo 35.º
Da actividade de pesquisa
Artigo 36.º
Restituição de áreas
Secção II
Desenvolvimento
Artigo 37.º
Conteúdo
Artigo 38.º
Apresentação do plano geral de desenvolvimento e produção
Artigo 39.º
Apreciação e aprovação do plano geral de desenvolvimento e produção
Artigo 40.º
Apresentação e apreciação dos planos anuais de trabalho
Artigo 41.º
Demarcação definitiva de campos de petróleo
Secção III
Produção
Artigo 42.º
Início da produção
Artigo 43.º
Medição e registo
Artigo 44.º
Transporte e armazenagem
Artigo 45.º
Utilização do gás associado
Artigo 46.º
Integração de campos de petróleo
Artigo 47.º
Encerramento definitivo de sondagens
Artigo 48.º
Abandono do campo de petróleo
Capítulo IV
Fiscalidade
Artigo 49.º
Impostos
Artigo 50.º
Contabilização dos investimentos
Artigo 51.º
Imposto sobre produção de petróleo
Capítulo V
Rendas de superfície e taxas
Secção I
Rendas de superfície
Artigo 52.º
Incidência
Artigo 53.º
Liquidação e cobrança
Secção II
Taxas
Artigo 54.º
Enumeração e valor das taxas
Artigo 55.º
Liquidação e cobrança das taxas
Capítulo VI
Da extinção das licenças e dos contratos de concessão
Artigo 56.º
Causas da extinção das licenças de avaliação prévia
Artigo 57.º
Caducidade das licenças de avaliação prévia
Artigo 58.º
Rescisão das licenças de avaliação prévia
Artigo 59.º
Da extinção dos contratos de concessão
Artigo 60.º
Caducidade dos contratos de concessão
Artigo 61.º
Rescisão dos contratos de concessão
Artigo 62.º
Acordo entre o Estado e a concessionária
Artigo 63.º
Renúncia da concessionária
Artigo 64.º
Resgate
Artigo 65.º
Reversão
Capítulo VII
Supervisão da actividade
Artigo 66.º
Acompanhamento e fiscalização
Artigo 67.º
Dever de confidencialidade das licenciadas e concessionárias
Artigo 68.º
Contra-ordenações
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 69.º
Princípios da condução de trabalhos
Artigo 70.º
Segurança e higiene do pessoal e instalações
Artigo 71.º
Protecção do meio ambiente e recuperação paisagística
Artigo 72.º
Situações especiais
Artigo 73.º
Zona de segurança
Artigo 74.º
Cauções
Artigo 75.º
Suspensão ou alteração das licenças e dos contratos de concessão
Artigo 76.º
Contratos de prestação de serviços
Artigo 77.º
Associação com terceiros e transmissão da posição
Artigo 78.º
Liberdade da venda do petróleo
Artigo 79.º
Servidões administrativas e expropriações
Artigo 80.º
Arbitragem
Artigo 81.º
Regime de transição
Artigo 82.º
Normas técnicas
Artigo 83.º
Bases contratuais
Artigo 84.º
Zona imersa profunda
Artigo 85.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.