Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Data da última alteração:
1998-08-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Alterações ao Código de Processo Civil
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Capítulo II
Alterações ao Código Civil
Artigo 4.º
Capítulo III
Alterações à Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)
Artigo 5.º
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 6.º
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 59/98 - Diário da República n.º 195/1998, Série I-A de 1998-08-25, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 180/96 - Diário da República n.º 223/1996, Série I-A de 1996-09-25, em vigor a partir de 1996-09-30
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 180/96 - Diário da República n.º 223/1996, Série I-A de 1996-09-25, em vigor a partir de 1996-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 51/1996, Série I-A de 1996-02-29, em vigor a partir de 1996-03-01
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Prazos processuais
Artigo 19.º
Citações e notificações
Artigo 20.º
Marcação de diligências e adiamentos
Artigo 21.º
Obstáculos ao exercício do direito de acção
Artigo 22.º
Procedimentos cautelares
Artigo 23.º
Instrução
Artigo 24.º
Registo das audiências
Artigo 25.º
Impugnação e efeitos da sentença
Artigo 26.º
Acção executiva
Artigo 27.º
Moratória forçada
Artigo 28.º
Adequação do processado, por acordo das partes
Artigo 29.º
Renovação da instância
Anexo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.