Orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
Data da última alteração:
2023-12-28
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
TEXTO
Decreto-Lei n.º 254/95
de 30 de setembro
Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
A Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro, aprovou alterações à Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, que traduzem uma concentração da competência para a produção de informações em dois serviços: o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, incumbido da produção de informações destinadas a garantir a independência e os interesses nacionais, a segurança externa do Estado e as que contribuam para o cumprimento das missões das Forças Armadas e para a segurança militar, e o Serviço de Informações de Segurança, incumbido da produção das informações destinadas a garantir a segurança interna.
A mesma lei coloca ainda aqueles dois serviços na dependência do Primeiro-Ministro, através, respectivamente, do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro da Administração Interna.
A fusão no Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares das atribuições cometidas em 1984 ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e ao Serviço de Informações Militares reflecte o entendimento das Forças Armadas como uma estrutura integrada no quadro democrático do Estado tendo como referência a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, bem como a compreensão das vantagens inerentes à garantia da unidade de pensamento e doutrina na produção de informação estratégica de defesa e de informação estratégica militar.
O presente diploma estrutura o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, considerando as especificidades relativas à articulação com os demais órgãos e serviços previstos na lei, bem como as relativas aos regimes de pessoal, administrativo e financeiro, reclamadas pelas finalidades próprias do Serviço.
Assim:
No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Capítulo I
Natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 2.º
Atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 3.º
Limites das actividades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 4.º
Desvio de funções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 5.º
Competência material
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 6.º
Colaboração com organismos estrangeiros
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 7.º
Dever de colaboração com o SIEDM
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 8.º
Dever de cooperação do SIEDM
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 9.º
Protecção das fontes de informação, dos resultados das análises e dos elementos conservados no centro de dados e nos arquivos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 10.º
Competência do Primeiro-Ministro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 11.º
Competência conjunta do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Capítulo II
Conselho consultivo
Artigo 12.º
Composição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 13.º
Competência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Capítulo III
Órgãos, serviços e competências
Artigo 14.º
Órgãos e serviços
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 15.º
Director-geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 16.º
Competência do director-geral do SIEDM
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 17.º
Conselho administrativo - Composição e competência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 18.º
Receitas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 19.º
Despesas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Capítulo IV
Centro de dados
Artigo 20.º
Competências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 21.º
Funcionamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 22.º
Acesso aos dados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Capítulo V
Pessoal
Secção I
Disposições gerais
Artigo 23.º
Serviço permanente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 24.º
Regime especial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 25.º
Quadro privativo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 26.º
Funcionários e agentes do Estado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 27.º
Cessação do vínculo funcional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 28.º
Aquisição de vínculo ao Estado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 29.º
Exclusividade funcional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Secção II
Direitos e deveres
Artigo 30.º
Regra geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 31.º
Local de residência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 32.º
Direito de acesso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 33.º
Direito a remuneração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 34.º
Remuneração base
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2023 - Diário da República n.º 249/2023, Série I de 2023-12-28, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 35.º
Suplemento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 36.º
Habitação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 37.º
Ajudas de custo e abono para despesas de transporte
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 38.º
Promoção e progressão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 39.º
Acidente em serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 40.º
Acréscimo de tempo de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2005 - Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29, em vigor a partir de 2006-01-01
Secção III
Recrutamento e selecção do pessoal
Artigo 41.º
Pessoal dirigente e de chefia
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 42.º
Recrutamento e selecção do demais pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 43.º
Requisitos especiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 44.º
Estágio
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 45.º
Formação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Secção IV
Classificação
Artigo 46.º
Classificação de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Secção V
Regime disciplinar
Artigo 47.º
Disposição geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 48.º
Efeitos de pronúncia
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 49.º
Penas especiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 50.º
Competência disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 51.º
Suspensão preventiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 52.º
Direito subsidiário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 53.º
Opção quanto a vencimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 54.º
Uso e porte de arma
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 55.º
Serviços sociais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 56.º
Início de funções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 57.º
Serviço prestado por militares na situação de reserva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 58.º
Aquisição de bens e serviços
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 59.º
Dispensa de publicitação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 60.º
Pessoal dirigente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 61.º
Disposições transitórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Artigo 62.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Anexo
MAPA I ao MAPA V
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 35/2007, Série I de 2007-02-19, em vigor a partir de 2007-02-24
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 1995. - Manuel Dias Loureiro - António Jorge de Figueiredo Lopes - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 15 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Setembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
