Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 323/95

Regime jurídico do sistema poupança-emigrante

Data da última alteração:
2006-08-17
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 169/2006 - Diário da República n.º 158/2006, Série I de 2006-08-17 O presente diploma continua a aplicar-se às operações cujos pedidos de financiamento tenham sido apresentados nas instituições de crédito até à respetiva data de entrada em vigor e que sejam contratadas, por escritura pública ou documento particular, até 30 de Outubro de 2006.
Capítulo I
Sistema poupança-emigrante
Artigo 1.º
Contas de emigrantes
Artigo 2.º
Empréstimos a emigrantes
Artigo 3.º
Definição de emigrante
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2006 - Diário da República n.º 158/2006, Série I de 2006-08-17, em vigor a partir de 2006-08-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2003 - Diário da República n.º 110/2003, Série I-A de 2003-05-13, em vigor a partir de 2003-05-18
Artigo 4.º
Finalidades
Artigo 5.º
Sucessão mortis causa
Artigo 6.º
Instituições intervenientes
Capítulo II
Conta-emigrante
Artigo 7.º
Natureza
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2006 - Diário da República n.º 158/2006, Série I de 2006-08-17, em vigor a partir de 2006-08-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2003 - Diário da República n.º 110/2003, Série I-A de 2003-05-13, em vigor a partir de 2003-05-18
Artigo 8.º
Abertura e titularidade
Artigo 9.º
Movimentação
Artigo 10.º
Remuneração
Capítulo III
Empréstimos de poupança-emigrante
Artigo 11.º
Concessão de empréstimos
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2006 - Diário da República n.º 158/2006, Série I de 2006-08-17, em vigor a partir de 2006-08-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 65/96 - Diário da República n.º 127/1996, Série I-A de 1996-05-31, em vigor a partir de 1996-06-05, produz efeitos a partir de 1995-12-04
Artigo 12.º
Limites
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2006 - Diário da República n.º 158/2006, Série I de 2006-08-17, em vigor a partir de 2006-08-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2003 - Diário da República n.º 110/2003, Série I-A de 2003-05-13, em vigor a partir de 2003-05-18
Artigo 13.º
Remuneração
Artigo 14.º
Regulamentação
Artigo 15.º
Utilização obrigatória do saldo
Artigo 16.º
Utilização irregular do empréstimo
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 17.º
Regime transitório
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2006 - Diário da República n.º 158/2006, Série I de 2006-08-17, em vigor a partir de 2006-08-18
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2003 - Diário da República n.º 110/2003, Série I-A de 2003-05-13, em vigor a partir de 2003-05-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/96 - Diário da República n.º 127/1996, Série I-A de 1996-05-31, em vigor a partir de 1996-06-05, produz efeitos a partir de 1995-12-04
Artigo 18.º
Revogações
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.