Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 92/96

Define os deveres a que estão sujeitos os capitães ou mestres de navios de pesca que arvorem bandeiras de país terceiro

Data da última alteração:
2019-03-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º
Para efeitos do presente diploma entende-se por navios de pesca:
Artigo 5.º
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