Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 92/96

Define os deveres a que estão sujeitos os capitães ou mestres de navios de pesca que arvorem bandeiras de país terceiro

Data da última alteração:
2019-03-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Para efeitos do presente diploma entende-se por navios de pesca:
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 49/2019, Série I de 2019-03-11, em vigor a partir de 2019-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 286/98 - Diário da República n.º 215/1998, Série I-A de 1998-09-17, em vigor a partir de 1998-09-22
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
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