Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 161/96

Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros

Data da última alteração:
1998-04-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito institucional
Artigo 3.º
Âmbito pessoal
Capítulo II
Disposições gerais
Artigo 4.º
Conceitos
Artigo 5.º
Caracterização dos cuidados de enfermagem
Capítulo III
Acesso ao exercício profissional
Artigo 6.º
Autorização do exercício
Notas
Artigo 7.º, Decreto-Lei n.º 104/98 - Diário da República n.º 93/1998, Série I-A de 1998-04-21 a alteração introduzida no presente artigo, produz efeitos a partir da data de tomada de posse do bastonário da Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 7.º
Relevância da autorização de exercício
Capítulo IV
Exercício e intervenção dos enfermeiros
Artigo 8.º
Exercício profissional dos enfermeiros
Artigo 9.º
Intervenções dos enfermeiros
Artigo 10.º
Delegação de tarefas
Capítulo V
Direitos, deveres e incompatibilidades
Artigo 11.º
Dos direitos, deveres e incompatibilidades
Notas
Artigo 7.º, Decreto-Lei n.º 104/98 - Diário da República n.º 93/1998, Série I-A de 1998-04-21 a alteração introduzida no presente artigo, produz efeitos a partir da data de tomada de posse do bastonário da Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 12.º
Dos deveres
Notas
Artigo 7.º, Decreto-Lei n.º 104/98 - Diário da República n.º 93/1998, Série I-A de 1998-04-21 a revogação do presente artigo, produz efeitos a partir da data de tomada de posse do bastonário da Ordem dos Enfermeiros.
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 13.º
Revisão
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Notas
Artigo 7.º, Decreto-Lei n.º 104/98 - Diário da República n.º 93/1998, Série I-A de 1998-04-21 a revogação do presente artigo, produz efeitos a partir da data de tomada de posse do bastonário da Ordem dos Enfermeiros.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.