Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 133-B/97

Altera o regime jurídico das prestações familiares constante dos Decretos-Leis n.os 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio, e 29/89, de 23 de Janeiro, e demais legislação complementar

Data da última alteração:
2019-09-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza, âmbito e titularidade do direito às prestações familiares
Secção I
Natureza e âmbito das prestações
Artigo 1.º
Objectivo
Artigo 2.º
Caracterização da eventualidade
Artigo 3.º
Âmbito pessoal
Artigo 4.º
Modalidades de prestações
Alterado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 5.º
Formas de atribuição das prestações
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 6.º
Subsídio familiar a crianças e jovens
Artigo 7.º
Bonificação, por deficiência, do abono de família para crianças e jovens
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Artigo 8.º
Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
Artigo 9.º
Subsídio mensal vitalício
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 10.º
Subsídio por assistência de terceira pessoa
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 11.º
Subsídio de funeral
Secção II
Titularidade do direito às prestações
Artigo 12.º
Titulares do direito às prestações familiares
Artigo 13.º
Situações equiparadas
Capítulo II
Condições de atribuição das prestações
Secção I
Condições gerais
Artigo 14.º
Princípios gerais
Artigo 15.º
Condições em relação aos beneficiários
Artigo 16.º
Condições em relação aos familiares
Artigo 17.º
Pessoas a cargo
Secção II
Condições especiais e caracterização das situações de deficiência
Subsecção I
Subsídio familiar a crianças e jovens
Artigo 18.º
Condições de atribuição
Artigo 19.º
Limites etários do subsidio familiar a crianças e jovens
Artigo 20.º
Equiparação de cursos
Artigo 21.º
Caracterização da deficiência para efeitos de bonificação do abono de família
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Subsecção II
Subsídio mensal vitalício
Artigo 22.º
Caracterização da deficiência
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Subsecção III
Subsídio por assistência de terceira pessoa
Artigo 23.º
Condições de atribuição
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 24.º
Caracterização da situação de dependência
Artigo 25.º
Assistência permanente por terceira pessoa
Artigo 26.º
Situação excluída
Subsecção IV
Subsídio de funeral
Artigo 27.º
Condições de atribuição
Capítulo III
Determinação do montante das prestações
Artigo 28.º
Montantes das prestações familiares
Artigo 29.º
Prestações de montante fixo
Alterado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 30.º
Prestações de montante variável
Artigo 31.º
Montante do subsídio familiar a crianças e jovens
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 250/2001 - Diário da República n.º 220/2001, Série I-A de 2001-09-21, em vigor a partir de 2001-09-26, produz efeitos a partir de 2001-09-01
Artigo 32.º
Montante da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens
Artigo 33.º
Actualização das prestações
Capítulo IV
Duração das prestações familiares
Artigo 34.º
Início das prestações familiares
Artigo 35.º
Período de concessão do subsídio familiar a crianças e jovens
Artigo 36.º
Situações especiais
Artigo 37.º
Manutenção do direito às prestações
Artigo 38.º
Suspensão do direito às prestações
Artigo 39.º
Retoma do direito às prestações
Artigo 40.º
Início da suspensão e da retoma do direito
Artigo 41.º
Cessação do direito às prestações
Capítulo V
Acumulações
Artigo 42.º
Cumulabilidade das prestações
Artigo 43.º
Não acumulação em função do mesmo familiar no âmbito de regimes diferentes
Artigo 44.º
Não acumulação entre prestações do regime geral e do regime não contributivo
Artigo 45.º
Efeitos de não acumulação
Alterado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Capítulo VI
Processamento e administração
Secção I
Gestão das prestações e organização dos processos
Subsecção I
Gestão das prestações
Artigo 46.º
Instituições e serviços competentes
Subsecção II
Organização dos processos
Artigo 47.º
Requerimento
Artigo 48.º
Legitimidade para requerer
Artigo 49.º
Prazo para requerer
Secção II
Declarações e meios de prova
Subsecção I
Declarações
Artigo 50.º
Declaração de inacumulabilidade
Artigo 51.º
Declaração de coabitação
Artigo 52.º
Declaração de enquadramento em regime de protecção social obrigatório
Artigo 53.º
Declaração de rendimentos
Artigo 54.º
Declaração em caso de morte decorrente de acto de terceiro
Artigo 55.º
Declaração de assistência por terceira pessoa
Artigo 56.º
Declaração das situações determinantes da alteração, suspensão ou cessação das prestações
Subsecção II
Meios de prova
Artigo 57.º
Meios de prova em geral
Artigo 58.º
Prova de rendimentos
Artigo 59.º
Prova da situação escolar ou equivalente
Artigo 60.º
Prazo para apresentação de prova escolar ou equivalente
Artigo 61.º
Prova da deficiência
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Alterado pelo/a Artigo 181.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Artigo 62.º
Prova da dependência
Artigo 63.º
Falta de provas ou declarações
Artigo 64.º
Efeitos da não apresentação de prova escolar
Subsecção III
Sanções
Artigo 65.º
Contra-ordenações
Secção III
Atribuição e pagamento das prestações
Artigo 66.º
Decisão expressa
Artigo 67.º
Comunicação da atribuição das prestações
Artigo 68.º
Comunicação da não atribuição das prestações
Artigo 69.º
Pagamento das prestações
Artigo 70.º
Situações especiais
Artigo 71.º
Prazo de prescrição
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 72.º
Regulamentação
Artigo 73.º
Remissão
Artigo 74.º
Revisão
Artigo 75.º
Revogação
Artigo 76.º
Produção de efeitos
Artigo 77.º
Regimes especiais de grupos fechados
Artigo 78.º
Regiões Autónomas
Artigo 79.º
Norma transitória
Artigo 80.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.