O regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da segurança social
Data da última alteração:
2014-03-04
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da segurança social
TEXTO
Decreto-Lei n.º 133-A/97
de 30 de maio
Estabelece o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da segurança social
O exercício efectivo do direito de cidadania por todas as pessoas constitui a prioridade fundamental do XIII Governo Constitucional.
Tal desiderato alcança-se, designadamente, com a promoção do bem-estar dos utentes dos equipamentos que prestam apoio social.
Para o efeito, é importante a implementação de um quadro legal que permita e fomente as respostas de qualidade e iniba aquelas que a não possuam.
O Decreto-Lei n.º 30/89, de 24 de Janeiro, no âmbito da iniciativa privada lucrativa, concebeu sanções desadequadas do quadro legal do regime geral das contra-ordenações com que se teria de harmonizar e burocratizou o processo de licenciamento e controlo de funcionamento.
Assim, o presente diploma substitui o Decreto-Lei n.º 30/89, de 24 de Janeiro, estabelecendo uma nova regulamentação dos estabelecimentos e serviços privados em que sejam exercidas actividades de apoio social do âmbito da segurança social.
São excluídos do âmbito da aplicação do diploma as instituições particulares de solidariedade social abrangidas por acordos de cooperação, por se entender que através dos acordos se poderá atingir objectivo idêntico ao do licenciamento, no que respeita à exigência de condições adequadas de funcionamento.
Simplificou-se a regulamentação do processo de licenciamento e das condições da respectiva concessão, clarificando-se conceitos e simplificando-se procedimentos.
Actualizaram-se significativamente os valores das coimas, tendo em conta não só a sua desactualização mas também a necessidade de se estabelecerem valores que efectivamente superem os benefícios que eventualmente possam ser auferidos pelos infractores, em reforço do efeito preventivo das coimas, nos termos da autorização concedida pela Lei n.º 4/97, de 10 de Fevereiro.
Autonomizou-se claramente a medida administrativa de encerramento do estabelecimento, por forma a evitarem-se as confusões, suscitadas na vigência do Decreto-Lei n.º 30/89, entre aquela medida e idêntica providência aplicável em processo de contra-ordenação (a sanção acessória de encerramento).
Prevê-se ainda um período de transição para a adequação dos estabelecimentos já em funcionamento às normas deste diploma e dos respectivos diplomas regulamentares, pretendendo-se assim incentivar a regularização da situação daqueles estabelecimentos no período considerado, durante o qual se suspenderá a aplicação aos mesmos das sanções legalmente previstas.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 4/97, de 10 de Fevereiro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Capítulo I
Âmbito e objectivos
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 1.º
Objectivo
REVOGADO
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Artigo 2.º
Estabelecimentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 3.º
Estabelecimentos excluídos
REVOGADO
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Artigo 4.º
Denominação dos estabelecimentos
REVOGADO
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Artigo 5.º
Fiscalização
REVOGADO
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Capítulo II
Do licenciamento dos estabelecimentos
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 6.º
Licenciamento dos estabelecimentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 7.º
Competência para o licenciamento
REVOGADO
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Artigo 8.º
Alvará de licenciamento
REVOGADO
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Artigo 9.º
Condições de licenciamento
REVOGADO
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Artigo 10.º
Idoneidade e impedimentos do requerente
REVOGADO
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Artigo 11.º
Parecer técnico
REVOGADO
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Artigo 12.º
Requerimento
REVOGADO
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Artigo 13.º
Documentos obrigatórios
REVOGADO
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Artigo 14.º
Documentos relativos ao requerente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 15.º
Documentos respeitantes às instalações e ao pessoal
REVOGADO
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Artigo 16.º
Regulamento interno
REVOGADO
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Artigo 17.º
Vistoria técnica
REVOGADO
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Artigo 18.º
Decisão do centro regional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 19.º
Autorização provisória de funcionamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 20.º
Indeferimento do pedido
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 21.º
Inactividade do estabelecimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 22.º
Recurso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 23.º
Pagamento de taxas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Capítulo III
Das obrigações das entidades requerentes
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 24.º
Trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 25.º
Substituição do alvará
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 26.º
Afixação de documentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 27.º
Obrigações das entidades gestoras
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 268/99 - Diário da República n.º 163/1999, Série I-A de 1999-07-15, em vigor a partir de 1999-08-15
Artigo 28.º
Contratos a celebrar com os utentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Capítulo IV
Regime sancionatório
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2014 - Diário da República n.º 44/2014, Série I de 2014-03-04, em vigor a partir de 2014-05-03
Artigo 29.º
Das contra-ordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2014 - Diário da República n.º 44/2014, Série I de 2014-03-04, em vigor a partir de 2014-05-03
Artigo 30.º
Contra-ordenação por falta de licenciamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2014 - Diário da República n.º 44/2014, Série I de 2014-03-04, em vigor a partir de 2014-05-03
Artigo 31.º
Contra-ordenações relativas às instalações e ao funcionamento dos estabelecimentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2014 - Diário da República n.º 44/2014, Série I de 2014-03-04, em vigor a partir de 2014-05-03
Artigo 32.º
Contra-ordenações por incumprimento de obrigações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2014 - Diário da República n.º 44/2014, Série I de 2014-03-04, em vigor a partir de 2014-05-03
Artigo 33.º
Negligência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2014 - Diário da República n.º 44/2014, Série I de 2014-03-04, em vigor a partir de 2014-05-03
Artigo 34.º
Limites mínimos e máximos das coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2014 - Diário da República n.º 44/2014, Série I de 2014-03-04, em vigor a partir de 2014-05-03
Artigo 35.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2014 - Diário da República n.º 44/2014, Série I de 2014-03-04, em vigor a partir de 2014-05-03
Artigo 36.º
Competências para aplicação das coimas e sanções acessórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2014 - Diário da República n.º 44/2014, Série I de 2014-03-04, em vigor a partir de 2014-05-03
Artigo 37.º
Pagamento das coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2014 - Diário da República n.º 44/2014, Série I de 2014-03-04, em vigor a partir de 2014-05-03
Artigo 38.º
Publicidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2014 - Diário da República n.º 44/2014, Série I de 2014-03-04, em vigor a partir de 2014-05-03
Capítulo V
Do encerramento administrativo dos estabelecimentos
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 39.º
Encerramento imediato
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 40.º
Competência para a determinação do encerramento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Capítulo VI
Do acompanhamento e da fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 41.º
Acompanhamento técnico-social
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 42.º
Colaboração com serviços oficiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 43.º
Acções de fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 44.º
Serviços de fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 45.º
Publicidade de actos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 46.º
Condições de instalação e funcionamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 47.º
Adequação dos estabelecimentos existentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 48.º
Direito subsidiário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 49.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 50.º
Legislação revogada
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Artigo 51.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2007 - Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14, em vigor a partir de 2007-05-13
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Alberto Bernardes Costa - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 27 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
