Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 99/97

Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho

Data da última alteração:
2007-02-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Denominação, natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º
Denominação, natureza e atribuições
Artigo 2.º
Competências
Capítulo II
Órgãos e serviços
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
O presidente
Artigo 5.º
Do conselho consultivo
Artigo 6.º
Do conselho administrativo
Artigo 7.º
Serviços
Artigo 8.º
Direcção de Serviços de Administração
Artigo 9.º
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 10.º
Divisão de Recursos Humanos
Artigo 11.º
Divisão de Informática
Artigo 12.º
Divisão de Inspecção e Controlo
Artigo 13.º
Repartição de Administração Geral
Artigo 14.º
Laboratório Vitivinícola
Artigo 15.º
Gabinete Jurídico e de Contencioso
Artigo 16.º
Divisão de Informação, Divulgação e Relações Públicas
Artigo 17.º
Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas
Artigo 18.º
Divisão do Cadastro Vitícola
Artigo 19.º
Divisão de Ordenamento e Controlo Vitícola
Artigo 20.º
Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas
Artigo 21.º
Divisão de Intervenção no Mercado
Artigo 22.º
Divisão de Infra-Estruturas e Organização Económica
Artigo 23.º
Divisão de Regulamentação Vitivinícola
Artigo 24.º
Direcção de Serviços de Fiscalização Vitivinícola
Artigo 25.º
Divisão de Auditoria dos Sistemas de Certificação
Capítulo III
Funcionamento
Artigo 26.º
Desconcentração e descentralização
Artigo 27.º
Funcionamento
Artigo 28.º
Acordos e participações
Artigo 29.º
Vendas e prestação de serviços
Capítulo IV
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 30.º
Gestão financeira
Artigo 31.º
Receitas
Artigo 32.º
Despesas
Artigo 33.º
Cobrança coerciva de dívidas
Artigo 34.º
Isenções
Artigo 35.º
Património do Instituto da Vinha e do Vinho
Artigo 36.º
Quadro de pessoal
Artigo 37.º
Pessoal
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º
Fundos sociais
Artigo 39.º
Revogações
Anexo
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 36.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.