Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 32-A/97

Restringe a utilização de produtos de origem bovina na alimentação humana e animal e na preparação de medicamentos e outros produtos

Data da última alteração:
1998-12-04
Em vigor
Emitente:
Nota
São revogadas as disposições do presente decreto-lei, que contrariem o disposto no Decreto-Lei n.º 387/98, de 4 de dezembro
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Utilização de produtos provenientes de animais doentes
Artigo 2.º
Entrada de produtos na cadeia alimentar
Artigo 3.º
Restrições em função da origem
Artigo 4.º
Fiscalização
Artigo 5.º
Contra-ordenações
Artigo 6.º
Sanções acessórias
Artigo 7.º
Processo de contra-ordenação
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.