Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 21-A/98

Regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva

Data da última alteração:
2017-09-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Utilidade pública e urgência das expropriações
Artigo 2.º
Procedimento
Artigo 3.º
Posse administrativa
Artigo 4.º
Garantia e conteúdo das indemnizações
Artigo 5.º
Comissão arbitral
Artigo 6.º
Reinstalação da Aldeia da Luz e realojamento da população
Artigo 7.º
Regularização da situação de bens e direitos
Artigo 8.º
Plano de pormenor da nova Aldeia da Luz
Artigo 9.º
Afectação dos bens expropriados
Artigo 10.º
Atravessamento e ocupação de prédios particulares
Artigo 11.º
Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional
Artigo 12.º
Desmatação e desarborização
Artigo 13.º
Dispensa de licenciamentos para reinstalação da Aldeia da Luz
Artigo 14.º
Norma de habilitação
Artigo 15.º
Código das Expropriações
MAPA
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.