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Nome | Condições utilização (descrição sucinta da extração) | Limites máximos de resíduos máximos nos géneros alimentícios ou nos ingredientes alimentares extraídos |
|---|---|---|
Hexano (1) | Produção ou fracionamento de gorduras e óleos e produção de manteiga de cacau. | 1 mg/kg na gordura ou óleo ou manteiga de cacau. |
Preparação de produtos à base de proteínas desengorduradas e de farinhas desengorduradas. | 10 mg/kg no género alimentício contendo o produto à base de proteínas desengorduradas e nas farinhas desengorduradas. | |
30 mg/kg nos produtos de soja desengordurados tal como são vendidos ao consumidor final. | ||
Preparação de gérmenes de cereais desengordurados. | 5 mg/kg nos gérmenes de cereais desengordurados. | |
2- metiloxolano | Produção ou fracionamento de gorduras e óleos e produção de manteiga de cacau. | 1 mg/kg na gordura ou óleo ou manteiga de cacau. |
Preparação de produtos à base de proteínas desengorduradas e de farinhas desengorduradas. | 10 mg/kg no género alimentício contendo o produto à base de proteínas desengorduradas e nas farinhas desengorduradas. | |
30 mg/kg nos produtos de soja desengordurados tal como são vendidos ao consumidor final. | ||
Preparação de gérmenes de cereais desengordurados. | 5 mg/kg nos gérmenes de cereais desengordurados. | |
Acetato de metilo | Descafeinação ou supressão das matérias irritantes e amargas do café ou do chá. | 20 mg/kg no café ou no chá. |
Produção de açúcar a partir do melaço. | 1 mg/kg no açúcar. | |
Etilmetilcetona (2) | Fracionamento de gorduras e óleos. | 5 mg/kg na gordura ou no óleo. |
Descafeinação ou supressão das matérias irritantes e amargas do café e do chá. | 20 mg/kg no café ou no chá. | |
Diclorometano | Descafeinação ou supressão das matérias irritantes e amargas do café e do chá. | 2 mg/kg no café torrado e 5 mg/kg no chá. |
Metanol | Todas as utilizações. | 10 mg/kg. |
Propanol-2 | Todas as utilizações. | 10 mg/kg. |
Éter dimetílico | Preparação de produtos à base de proteínas animais desengorduradas, incluindo gelatina (3). | 0,009 mg/kg nos produtos à base de proteínas animais desengorduradas, incluindo gelatina. |
Preparação de colagénio (4) e seus derivados, exceto gelatina. | 3 mg/kg de colagénio e seus derivados, exceto gelatina. |
Nome | Teores máximos de resíduos no género alimentício devidos à utilização de solventes de extração na preparação de aromas a partir de aromatos naturais. |
|---|---|
Éter dietílico | 2 mg/kg |
Hexano (1) | 1 mg/kg |
2-metiloxolano | 1 mg/kg |
Ciclohexano | 1 mg/kg |
Acetato de metilo | 1 mg/kg |
Butanol-1 | 1 mg/kg |
Butanol-2 | 1 mg/kg |
Etilmetilcetona (1) | 1 mg/kg |
Diclorometano | 0,02 mg/kg |
Propanol-1 | 1 mg/kg |
1,1,1,2-tetrafluoroetano | 0,02 mg/kg |
Metanol | 1,5 mg/kg |
Propan-2-ol | 1 mg/kg |
2-metiloxolano | ||
Número CAS | 96-47-9 | |
Doseamento | Teor não inferior a 99,9 %, expresso numa base seca. | |
Pureza | ||
Furano | Teor não superior a 50 mg/kg (expresso numa base seca). | |
2-metilfurano | Teor não superior a 500 mg/kg (expresso numa base seca). | |
Etanol | Teor não superior a 450 mg/kg (expresso numa base seca). |