Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 304/98

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1997, que altera a Directiva n.º 88/344/CEE, de 13 de Junho de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros, sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes

Data da última alteração:
2025-06-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 2.º-A
Controlo oficial
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2025 - Diário da República n.º 109/2025, Série I de 2025-06-06, em vigor a partir de 2025-06-07
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2011 - Diário da República n.º 191/2011, Série I de 2011-10-04, em vigor a partir de 2011-10-05
Artigo 3.º
Condições de utilização dos solventes de extracção
Artigo 4.º
Critérios de pureza
Artigo 5.º
Suspensão ou restrição temporária de utilização
Artigo 6.º
Menções de rotulagem
Artigo 7.º
Regime sancionatório
Artigo 8.º
Fiscalização, instrução e decisão
Artigo 8.º-A
Destino do produto das coimas
Artigo 9.º
Disposições transitórias
Artigo 10.º
Norma revogatória
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Anexo
Parte I
SOLVENTES DE EXTRAÇÃO A UTILIZAR RESPEITANDO AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICO, PARA TODOS OS USOS (1)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2025 - Diário da República n.º 109/2025, Série I de 2025-06-06, em vigor a partir de 2025-06-07
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2011 - Diário da República n.º 191/2011, Série I de 2011-10-04, em vigor a partir de 2011-10-05
Parte II
SOLVENTES DE EXTRAÇÃO CUJAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO SÃO ESPECIFICADAS
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2025 - Diário da República n.º 109/2025, Série I de 2025-06-06, em vigor a partir de 2025-06-07
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2017 - Diário da República n.º 215/2017, Série I de 2017-11-08, em vigor a partir de 2017-11-09
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2011 - Diário da República n.º 191/2011, Série I de 2011-10-04, em vigor a partir de 2011-10-05
Parte III
SOLVENTES DE EXTRAÇÃO CUJAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO SÃO ESPECIFICADAS
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2025 - Diário da República n.º 109/2025, Série I de 2025-06-06, em vigor a partir de 2025-06-07
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2011 - Diário da República n.º 191/2011, Série I de 2011-10-04, em vigor a partir de 2011-10-05
Parte IV
CRITÉRIOS DE PUREZA ESPECÍFICOS PARA OS SOLVENTES DE EXTRAÇÃO CONSTANTES DO PRESENTE ANEXO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.