Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 200/98

Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais

Data da última alteração:
2000-11-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Unidades de medida
Artigo 4.º
Requisição dos serviços
Artigo 5.º
Ajuste prévio
Artigo 6.º
Pesca e náutica de recreio
Artigo 7.º
Usos e fornecimentos diversos
Artigo 8.º
Cobrança de taxas
Artigo 9.º
Competência das autoridades portuárias
Artigo 10.º
Actualização das taxas das autoridades portuárias
Artigo 11.º
Divulgação dos regulamentos de taxas
Artigo 12.º
Concessões e licenciamentos
Capítulo II
Tarifa de uso do porto
Artigo 13.º
Definição
Artigo 14.º
Fixação da componente aplicável ao navio
Artigo 15.º
Fixação com artigo na arqueação bruta e variável relação
Artigo 16.º
Fixação com artigo na arqueação bruta e variável tempo
Artigo 18.º
Reduções
Artigo 19.º
Fixação da componente aplicável à carga
Artigo 20.º
Isenções
Artigo 21.º
Reduções
Capítulo III
Tarifa de estacionamento
Artigo 22.º
Definição
Artigo 23.º
Fixação
Artigo 24.º
Reduções
Artigo 25.º
Diversos
Capítulo IV
Tarifa de pilotagem
Artigo 26.º
Definição
Artigo 27.º
Fixação
Artigo 28.º
Requisição do serviço
Artigo 29.º
Reduções
Artigo 30.º
Diversos
Capítulo V
Tarifa de reboque
Artigo 31.º
Definição
Artigo 32.º
Fixação
Artigo 33.º
Requisição do serviço
Artigo 34.º
Reduções
Artigo 35.º
Diversos
Capítulo VI
Tarifa de amarração e desamarração
Artigo 36.º
Definição
Artigo 37.º
Fixação
Artigo 38.º
Reduções
Artigo 39.º
Diversos
Capítulo VII
Tarifa de movimentação de cargas e tráfego de passageiros
Artigo 40.º
Definição
Artigo 41.º
Fixação
Artigo 42.º
Reduções
Capítulo VIII
Tarifa de armazenagem
Artigo 43.º
Definição
Artigo 44.º
Fixação
Artigo 45.º
Isenções
Artigo 46.º
Diversos
Capítulo IX
Tarifa de uso de equipamento
Artigo 47.º
Definição
Artigo 48.º
Fixação
Capítulo X
Tarifa de fornecimentos
Artigo 49.º
Definição
Artigo 50.º
Fixação
Capítulo XI
Tarifa da capitania
Artigo 51.º
Definição
Artigo 52.º
Fixação
Capítulo XII
Tarifa dos serviços aduaneiros
Artigo 53.º
Definição
Artigo 54.º
Fixação
Capítulo XIII
Tarifas das autoridades de saúde e sanidade
Artigo 55.º
Definição
Artigo 56.º
Fixação
Capítulo XIV
Disposições finais e transitórias
Artigo 57.º
Actualização das taxas. Percentagens
Artigo 58.º
Aplicação da arqueação bruta
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.