Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 345/98

Regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo

Data da última alteração:
2019-08-12
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Regime jurídico
Artigo 3.º
Instituições participantes
Artigo 4.º
Conceito de depósito
Artigo 5.º
Dever de informação
Artigo 6.º
Comissão directiva
Artigo 7.º
O Fundo dispõe dos seguintes recursos:
Artigo 8.º
Contribuições iniciais
Artigo 9.º
Contribuições periódicas
Artigo 10.º
Recursos financeiros complementares
Artigo 11.º
Aplicação de recursos
Artigo 12.º
Limites da garantia
Artigo 13.º
Depósitos excluídos da garantia
Artigo 14.º
Efectivação do reembolso
Artigo 14.º-A
Privilégios creditórios
Artigo 15.º
Regras de assistência
Artigo 15.º-A
Cooperação com outros sistemas de garantia de depósitos
Artigo 15.º-B
Intervenção no âmbito da execução de medidas de resolução
Artigo 16.º
Prestação de informações
Artigo 17.º
Serviços
Artigo 18.º
Períodos anuais de exercício
Artigo 19.º
Plano de contas
Artigo 20.º
Fiscalização
Artigo 21.º
Relatório e contas
Artigo 22.º
Regulamentação
Artigo 23.º
Extinção
Artigo 24.º
Ressalva de outra legislação em vigor
Artigo 25.º
Regulamentação anterior
Artigo 26.º
Revogação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.