Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 303/98

Regula o regime de custas no Tribunal Constitucional

Data da última alteração:
2019-03-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Sujeição a custas
Artigo 3.º
Norma supletiva
Artigo 4.º
Isenções de custas
Artigo 5.º
Dispensa de pagamento prévio
Secção II
Taxa de justiça
Artigo 6.º
Taxa de justiça nos recursos
Artigo 7.º
Taxa de justiça nas reclamações
Artigo 8.º
Custas na desistência
Artigo 9.º
Critério de fixação da taxa de justiça
Secção III
Conta e pagamento por força de depósito
Artigo 10.º
Elaboração da conta
Artigo 11.º
Pagamento por levantamento de depósito
Secção IV
Pagamento coercivo das custas e multas
Artigo 12.º
Instauração da execução
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 27/2019 - Diário da República n.º 62/2019, Série I de 2019-03-28, em vigor a partir de 2019-04-27
Artigo 13.º
Rateio
Artigo 14.º
Pagamento na pendência da execução
Secção V
Disposições finais e transitórias
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Aplicação no tempo
Artigo 17.º
Início de vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.