Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 202/98

Estabelece o regime de responsabilidade do proprietário do navio e regula a atuação das entidades que o representam

Data da última alteração:
2005-03-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Definições legais
Artigo 2.º
Armador
Artigo 3.º
Designação do capitão
Artigo 4.º
Responsabilidade do proprietário armador
Artigo 5.º
Responsabilidade do armador não proprietário
Artigo 6.º
Responsabilidade do simples proprietário
Artigo 7.º
Responsabilidade pelos actos do gestor
Artigo 8.º
Representação legal do proprietário e do armador
Artigo 9.º
Agente de navegação
Artigo 10.º
Citações e notificações judiciais
Artigo 11.º
Responsabilidade do navio
Artigo 12.º
Limites da responsabilidade do proprietário
Artigo 13.º
Processo
Artigo 14.º
Fundo de limitação da responsabilidade
Artigo 15.º
Declaração de constituição do fundo
Artigo 16.º
Prazo
Artigo 17.º
Abandono do navio
Artigo 18.º
Venda do navio
Artigo 19.º
Venda injustificada
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Início de vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.