Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 78-A/98

Altera o Decreto-Lei n.º 55/97, de 8 de Março, que cria os centros de formalidades das empresas

Data da última alteração:
2007-04-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza e finalidade
Artigo 2.º
Entidades hospedeiras e de acolhimento
Artigo 3.º
Estrutura
Artigo 4.º
Competências
Artigo 5.º
Delegações do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 6.º
Estatuto remuneratório do pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 7.º
Cartórios notariais
Artigo 8.º
Estatuto remuneratório do notário e dos oficiais do notariado
Artigo 9.º
Gabinete de Apoio ao Registo Comercial
Artigo 10.º
Estatuto remuneratório dos oficiais dos registos
Artigo 11.º
Centros regionais de segurança social
Artigo 12.º
Extensões da Direcção-Geral dos Impostos
Artigo 13.º
Gestão dos CFE
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2007 - Diário da República n.º 82/2007, Série I de 2007-04-27, em vigor a partir de 2007-05-01
Alterado pelo/a Artigo Único do/a Decreto-Lei n.º 87/2000 - Diário da República n.º 110/2000, Série I-A de 2000-05-12, em vigor a partir de 2000-05-17
Artigo 14.º
Competências do gestor e dos adjuntos
Artigo 15.º
Equipa interministerial da rede nacional dos CFE
Artigo 16.º
Meios electrónicos
Artigo 17.º
Eficácia dos actos
Artigo 18.º
Prestação de serviços
Artigo 19.º
Encargos e receitas
Artigo 20.º
Extinção
Artigo 21.º
Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa e do Porto
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.