Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 272/98

Novo regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora

Data da última alteração:
2015-10-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão
Artigo 4.º
Atribuição do nome do canal de programa
Artigo 5.º
Atribuição dos códigos de identificação do canal de programa
Artigo 6.º
Associação de rádios
Artigo 7.º
Limites na utilização do sistema
Artigo 8.º
Taxas
Artigo 9.º
Fiscalização
Artigo 10.º
Contra-ordenações e coimas
Artigo 11.º
Competência
Artigo 12.º
Regulamentação
Artigo 13.º
Disposição transitória
Artigo 14.º
Revogação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.