Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 31/98

Permite aos sujeitos passivos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível

Data da última alteração:
1998-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito da reavaliação
Artigo 2.º
Valores base da reavaliação
Artigo 3.º
Processo de reavaliação
Artigo 4.º
Valores máximos de reavaliação
Artigo 5.º
Reserva de reavaliação
Artigo 6.º
Regime fiscal das reintegrações
Artigo 7.º
Custos ou perdas não dedutíveis
Artigo 8.º
Reinvestimento dos valores de realização
Artigo 9.º
Entrega de bens em regime de locação financeira
Artigo 10.º
Mapas de reavaliação e das reintegrações
Artigo 11.º
Utilização indevida da reserva de reavaliação
Artigo 12.º
Fiscalização
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.