Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública
Data da última alteração:
2016-12-29
Revogado
Emitente:
Nota
No âmbito das administrações regionais e da administração local, a revogação do presente decreto-lei produz efeitos na data de entrada em vigor da adaptação à administração regional e à administração local do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.
Informação da publicação
SUMÁRIO
Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública
TEXTO
Decreto-Lei n.º 50/98
de 11 de março
Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais, objectivos e princípios
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 2.º
Âmbito pessoal e institucional
REVOGADO
Artigo 3.º
Conceito de formação profissional
REVOGADO
Artigo 4.º
Direito e dever de formação profissional
REVOGADO
Artigo 5.º
Conceito de formador
REVOGADO
Artigo 6.º
Estatuto do formador
REVOGADO
Artigo 7.º
Validade da formação profissional
REVOGADO
Secção II
Objectivos, princípios e estrutura da formação profissional
Artigo 8.º
Objectivos da formação profissional
REVOGADO
Artigo 9.º
Princípios
REVOGADO
Artigo 10.º
Estrutura da formação profissional
REVOGADO
Artigo 11.º
Formação inicial
REVOGADO
Artigo 12.º
Formação contínua
REVOGADO
Artigo 13.º
Modalidades da formação contínua
REVOGADO
Artigo 14.º
Tipologia
REVOGADO
Artigo 15.º
Avaliação da formação
REVOGADO
Capítulo II
Sistema de formação profissional
Artigo 16.º
Entidades competentes para realizar acções de formação
REVOGADO
Artigo 17.º
Organismos centrais de formação
REVOGADO
Artigo 18.º
Organismos sectoriais de formação
REVOGADO
Artigo 19.º
Protocolos com outras entidades
REVOGADO
Artigo 20.º
Acreditação das entidades formadoras
REVOGADO
Capítulo III
Organização da formação
Secção I
Iniciativa dos serviços
Artigo 21.º
Diagnósticos de necessidades e planos de formação
REVOGADO
Artigo 22.º
Indicadores de gestão
REVOGADO
Artigo 23.º
Recurso à formação prestada por entidades privadas
REVOGADO
Secção II
Iniciativa dos funcionários e agentes
Artigo 24.º
Autoformação
REVOGADO
Artigo 25.º
Procedimentos
REVOGADO
Artigo 26.º
Obrigações do funcionário ou agente
REVOGADO
Capítulo IV
Órgãos consultivos e de coordenação da formação profissional
Secção I
Órgãos consultivos
Artigo 27.º
Órgãos consultivos
REVOGADO
Artigo 28.º
Comissão Intersectorial de Formação
REVOGADO
Artigo 29.º
Conselhos consultivos sectoriais
REVOGADO
Secção II
Órgão de coordenação
Artigo 30.º
Atribuições e competências
REVOGADO
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 31.º
Certificação para o mercado de emprego
REVOGADO
Artigo 32.º
Acompanhamento profissional
REVOGADO
Artigo 33.º
Revogação
REVOGADO
Artigo 34.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
