Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 221/98

Estabelece a nova taxa reduzida de imposto de consumo incidente sobre os cigarros para as Regiões Autónomas

Data da última alteração:
1998-08-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.