Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 325/99

Semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública

Data da última alteração:
2008-02-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Noção e regime
Artigo 3.º
Situação funcional do pessoal abrangido
Artigo 4.º
Procedimento
Artigo 5.º
Regresso ao regime de tempo completo
Artigo 6.º
Contratação de pessoal
Artigo 7.º
Formalidades e responsabilidades
Artigo 8.º
Regime do contrato de trabalho a termo certo
Artigo 9.º
Limitação de encargos com o pessoal contratado
Artigo 10.º
Acompanhamento
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.