Semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública
Data da última alteração:
2014-06-20
Revogado
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública
TEXTO
Decreto-Lei n.º 325/99
de 18 de agosto
Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 2.º
Noção e regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 3.º
Situação funcional do pessoal abrangido
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 4.º
Procedimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 5.º
Regresso ao regime de tempo completo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 6.º
Contratação de pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-03-01.
Artigo 7.º
Formalidades e responsabilidades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-03-01.
Artigo 8.º
Regime do contrato de trabalho a termo certo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-03-01.
Artigo 9.º
Limitação de encargos com o pessoal contratado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 10.º
Acompanhamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
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