Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 325/99

Semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública

Data da última alteração:
2014-06-20
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 2.º
Noção e regime
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 3.º
Situação funcional do pessoal abrangido
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 4.º
Procedimento
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 5.º
Regresso ao regime de tempo completo
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 6.º
Contratação de pessoal
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-03-01.
Artigo 7.º
Formalidades e responsabilidades
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-03-01.
Artigo 8.º
Regime do contrato de trabalho a termo certo
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-03-01.
Artigo 9.º
Limitação de encargos com o pessoal contratado
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 10.º
Acompanhamento
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.