Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 135/99

Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão

Data da última alteração:
2024-02-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Princípios de acção
Artigo 3.º
Direitos dos utentes dos serviços públicos
Artigo 4.º
Medidas de modernização administrativa
Artigo 5.º
Deferimento tácito
Capítulo II
Acolhimento e atendimento dos cidadãos
Artigo 6.º
Horários de atendimento
Artigo 7.º
Acolhimento e atendimento
Artigo 8.º
Prestação imediata de serviços
Artigo 9.º
Prioridades no atendimento
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2016 - Diário da República n.º 165/2016, Série I de 2016-08-29, em vigor a partir de 2016-12-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2014 - Diário da República n.º 91/2014, Série I de 2014-05-13, em vigor a partir de 2014-05-18
Artigo 10.º
Especialização dos atendedores
Capítulo III
Comunicação administrativa
Artigo 11.º
Linhas de atendimento telefónico
Artigo 11.º-A
Linha do Cidadão
Artigo 12.º
Encaminhamento de utentes e correspondência
Artigo 13.º
Formalidades administrativas
Artigo 13.º-A
Simplificação de procedimentos administrativos
Artigo 14.º
Suportes de comunicação administrativa
Artigo 15.º
Convocatórias e avisos
Artigo 16.º
Redacção de documentos
Artigo 17.º
Modelos de requerimento
Artigo 18.º
Pedido de documentos
Artigo 19.º
Recepção de documentos
Artigo 20.º
Restituição de documentos
Artigo 21.º
Remessa de documentos
Artigo 22.º
Comunicações escritas na Administração
Artigo 23.º
Identificação dos intervenientes nos processos administrativos
Artigo 24.º
Comunicações com os serviços públicos
Artigo 25.º
Comunicações informáticas
Artigo 26.º
Correio eletrónico e balcão único eletrónico
Capítulo IV
Simplificação de procedimentos
Artigo 27.º
Delegação e subdelegação de competências
Artigo 27.º-A
Sistema Informático para a Emissão de Pareceres
Notas
Artigo 26.º, Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08 A obrigação de solicitar e emitir pareceres através do Sistema Eletrónico para a Emissão de Pareceres entra em vigor a 6 de janeiro de 2025.
Artigo 28.º
Certificação multiuso
Artigo 28.º-A
Dispensa de apresentação de documentos
Artigo 28.º-B
Certificação de deferimentos tácitos e de comunicação prévia com prazo sem pronúncia da entidade competente
Notas
Declaração de Retificação n.º 7-A/2023 - Diário da República n.º 42/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-02-28 retifica a data de produção de efeitos do presente artigo, aditado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, de 2023-03-01 para 2024-01-01.
Aditado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Artigo 29.º
Respostas por meios eletrónicos e via postal sem franquia
Artigo 30.º
Meios automáticos de pagamento
Artigo 31.º
Dispensa do reconhecimento de assinatura
Artigo 32.º
Dispensa dos originais dos documentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2014 - Diário da República n.º 91/2014, Série I de 2014-05-13, em vigor a partir de 2014-05-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2000 - Diário da República n.º 61/2000, Série I-A de 2000-03-13, em vigor a partir de 2000-05-01
Artigo 33.º
Substituição do atestado de residência pelo cartão de eleitor
Artigo 34.º
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2014 - Diário da República n.º 91/2014, Série I de 2014-05-13, em vigor a partir de 2014-05-18
Artigo 35.º
Atestados médicos
Capítulo V
Mecanismos de audição e participação
Artigo 35.º-A
Sistema de elogios, sugestões e reclamações dos utentes
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-06-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2014 - Diário da República n.º 91/2014, Série I de 2014-05-13, em vigor a partir de 2014-05-18
Artigo 36.º
Elogios e sugestões dos utentes
Artigo 37.º
Sugestões dos trabalhadores
Artigo 38.º
Reclamações
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2014 - Diário da República n.º 91/2014, Série I de 2014-05-13, em vigor a partir de 2014-05-18
Artigo 39.º
Obrigatoriedade de resposta
Artigo 39.º-A
Avaliação pelos utentes
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-06-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2014 - Diário da República n.º 91/2014, Série I de 2014-05-13, em vigor a partir de 2014-05-18
Capítulo VI
Instrumentos de apoio à gestão
Artigo 40.º
Plano e relatório de actividades
Artigo 41.º
Balanço social
Artigo 42.º
Relatório da modernização administrativa
Artigo 43.º
Observatório da modernização administrativa
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2014 - Diário da República n.º 91/2014, Série I de 2014-05-13, em vigor a partir de 2014-05-18
Artigo 44.º
Qualidade em serviços públicos
Artigo 45.º
Papel inovador dos dirigentes
Artigo 46.º
Programas de receptividade ao utente
Capítulo VII
Divulgação de informação administrativa
Artigo 47.º
Portais e sítios na Internet da Administração Pública
Artigo 48.º
Meios de divulgação
Artigo 49.º
Sistema de pesquisa online de informação pública
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 50.º
Prevalência
Artigo 50.º-A
Referências a trabalhadores em funções públicas
Artigo 51.º
Pessoal dirigente
Artigo 52.º
Norma revogatória
Anexo I
Modelo de aviso a enviar ao ministério ou à pessoa coletiva sobre a ocorrência de pedido de emissão de certidão de ato tácito e o envio de informação sobre a existência de ato expresso, previsto no n.º 4 do artigo 28.º-A
Aditado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Anexo II
Modelo de certidão de deferimento tácito previsto no n.º 6 do artigo 28.º-A
Aditado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.