Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 54-A/99

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas

Data da última alteração:
2017-12-29
Em vigor
Emitente:
Nota
Revogado nos termos do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 192/2015, com exceção dos pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos, respetivamente, ao controlo interno, às regras previsionais e às modificações do orçamento.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29 Em 2018, são repristinados o n.º 1 do ponto 2.3, na parte referente à elaboração das Grandes Opções do Plano, os n.os 3 a 6 do ponto 2.3 e o ponto 8.3.2 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 54 -A/99, de 14 de setembro, revogado pelo Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 192/2015 - Diário da República n.º 178/2015, Série I de 2015-09-11 É revogado o Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com exceção dos pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos, respetivamente, ao controlo interno, às regras previsionais e às modificações do orçamento.
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Objecto
Artigo 4.º
Publicidade
Artigo 5.º
Apoio técnico e acções de formação
Artigo 6.º
Acompanhamento das finanças locais
Artigo 7.º
Elementos a fornecer ao Instituto Nacional de Estatística
Artigo 8.º
Elementos a fornecer à Direcção-Geral do Orçamento
Artigo 9.º
Unidade monetária
Artigo 10.º
Fases de implementação
Artigo 11.º
Regiões Autónomas
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.