Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 547/99

Transposição para a ordem jurídica interna da Directiva relativa ao registo das pessoas que viajem em navios de passageiros

Data da última alteração:
2020-11-03
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e campo de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Contagem das pessoas a embarcar
Artigo 4.º
Registo de dados
Artigo 5.º
Obrigação de informar e de disponibilizar os dados recolhidos
Artigo 6.º
Isenções
Artigo 7.º
Obrigações dos comandantes
Artigo 9.º
Entidade competente para aprovar os sistemas de registo
Artigo 10.º
Taxas
Artigo 11.º
Fiscalização e instrução dos processos
Artigo 12.º
Competência sancionatória
Artigo 13.º
Contra-ordenações
Artigo 14.º
Falta de um sistema de registo de dados devidamente certificado
Artigo 15.º
Falta de identificação, de contagem e de registo das pessoas embarcadas
Artigo 16.º
Não informação dos dados recolhidos
Artigo 17.º
Obrigação de disponibilizar ou de destruir os dados recolhidos
Artigo 18.º
Obrigações dos comandantes
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.