Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 248-A/99

Atribui ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal e aprova as bases de concessão

Data da última alteração:
2015-06-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Bases da concessão
Artigo 2.º
Atribuição da concessão
Artigo 3.º
Outorga do contrato
Artigo 4.º
Zonas non aedificandi
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Objecto, tipo e prazos da concessão
Base I
Definições e abreviaturas
Base II
Objecto da Concessão
Base III
Natureza da Concessão
Base IV
Delimitação física da Concessão
Base V
Estabelecimento da Concessão
Base VI
Bens que integram a Concessão
Base VII
Natureza dos bens que integram a Concessão
Base VIII
Outros bens utilizados na Concessão
Base IX
Prazo da Concessão
Capítulo II
Sociedade Concessionária
Base X
Objecto social
Base XI
Estrutura accionista da Concessionária
Base XII
Capital
Base XIII
Estatutos e Acordo Parassocial
Base XIV
Oneração de acções da Concessionária
Base XV
Obrigações de informação da Concessionária
Base XVI
Obtenção de licenças
Base XVII
Regime fiscal
Base XVII-A
Variação da tributação directa sobre o lucro das sociedades
Capítulo III
Financiamento
Base XVIII
Responsabilidade da Concessionária
Base XVIII-A
Refinanciamento da Concessão
Base XIX
Obrigações do Concedente
Base XX
Comparticipação de fundos pelo Estado
Capítulo IV
Expropriações
Base XXI
Disposições aplicáveis
Base XXII
Declaração de utilidade pública com carácter de urgência
Base XXIII
Condução e controlo dos processos expropriativos
Base XVIII-A
Refinanciamento da Concessão
Capítulo V
Projecto e construção das Auto-Estradas
Base XXIV
Concepção, projecto e construção
Base XXV
Programa de execução de auto-estradas
Base XXVI
Disposições gerais relativas a estudos e projectos
Base XXVII
Programa de estudos e projectos
Base XXVIII
Apresentação dos estudos e projectos
Base XXIX
Critérios de projecto
Base XXX
Aprovação dos estudos e projectos
Base XXXI
Execução das obras
Base XXXII
Programa de Trabalhos
Base XXXIII
Aumento do número de vias das Autoestradas
Base XXXIV
Vias de comunicação e serviços afectados
Base XXXV
Condicionamentos especiais aos estudos e à construção
Base XXXVI
Responsabilidade da Concessionária pela qualidade das Auto-Estradas
Base XXXVII
Entrada em serviço das Auto-Estradas construídas
Base XXXVIII
Alterações nas obras realizadas e instalações suplementares
Base XXXIX
Demarcação dos terrenos e respectiva planta cadastral
Capítulo VI
Áreas de Serviço
Base XL
Requisitos
Base XLI
Construção e exploração de Áreas de Serviço
Base XLII
Extinção dos contratos respeitantes a Áreas de Serviço
Base XLIII
Entrada em funcionamento
Capítulo VII
Exploração e conservação das Auto-Estradas
Base XLIV
Manutenção das Auto-Estradas
Base XLV
Transferência da exploração e conservação dos Lanços existentes
Base XLVI
Trabalhadores
Base XLVII
Instalações de portagens
Base XLVIII
Tarifas de portagem
Base XLIX
Taxas de portagem
Base L
Actualização das tarifas de portagem
Base LI
Formas de pagamento das taxas de portagem
Base LII
Não pagamento de taxas de portagem
Base LIII
Isenções de pagamento de taxas de portagem
Base LIV
Risco geral de tráfego
Base LV
Operação e manutenção
Base LV-A
Encerramento de vias e trabalhos na via
Base LVI
Obrigações e direitos dos utilizadores e dos proprietários confinantes das Auto-Estradas
Base LVII
Disciplina de tráfego
Base LVIII
Assistência aos utentes
Base LVIII-A
Obrigações perante terceiros
Base LIX
Reclamações dos utentes
Base LX
Estatísticas do tráfego
Base LXI
Participações às autoridades públicas
Capítulo VIII
Outros direitos do Concedente
Base LXII
Contratos do Projecto
Base LXIII
Outras autorizações do Concedente
Base LXIV
Autorizações, aprovações e outros actos do Concedente
Base LXV
Instalações de terceiros
Capítulo VIII-A
Receitas da Concessionária e partilha de benefícios
Base LXV-A
Receitas da Concessionária
Base LXV-B
Remuneração pela disponibilidade das Autoestradas
Base LXV-BA
Pagamentos por conta da remuneração anual pela disponibilidade das Autoestradas
Base LXV-BB
Partilha de benefícios operacionais
Base LXV-BC
Partilha de redução de custos
Base LXV-C
Receitas de portagem
Base LXV-D
Entrega das receitas de portagem
Base LXV-E
Período adicional de Concessão e partilha de Receitas Líquidas de Portagem
Capítulo IX
Modificações subjectivas na Concessão
Base LXVI
Cedência, oneração, trespasse e alienação
Capítulo X
Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária
Base LXVII
Garantias em beneficio do Concedente
Base LXVIII
Regime das garantias
Base LXIX
Cobertura por seguros
Capítulo XI
Fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária
Base LXX
Fiscalização pelo Concedente
Base LXXI
Controlo da construção das Auto-Estradas
Base LXXII
Intervenção directa do Concedente
Capítulo XII
Responsabilidade extracontratual perante terceiros
Base LXXIII
Pela culpa e pelo risco
Base LXXIV
Por prejuízos causados por entidades contratadas
Capítulo XIII
Incumprimento e cumprimento defeituoso do contrato
Base LXXV
Incumprimento
Base LXXVI
Força maior
Capítulo XIV
Extinção e suspensão da Concessão
Base LXXVII
Resgate
Base LXXVIII
Sequestro
Base LXXIX
Resolução
Base LXXX
Caducidade
Base LXXXI
Reversão de bens
Capítulo XV
Condição financeira da Concessionária
Base XXXIII-A
Grandes Reparações de Pavimento
Base LXXXII
Assunção de riscos
Base LXXXIII
Caso Base
Base LXXXIV
Equilíbrio financeiro
Capítulo XVI
Direitos de propriedade industrial e intelectual
Base LXXXV
Direitos de propriedade industrial e intelectual
Base LXXXVI
Início da vigência da Concessão
Base LXXXVI-A
Prazos e sua contagem
Base LXXXVI-B
Produção de efeitos das alterações ao Contrato de Concessão
Base LXXXVI-C
Constituição e funcionamento da Comissão de Peritos
Capítulo XVIII
Resolução de diferendos
Base LXXXVII
Processo de arbitragem
Base LXXXIX
Tribunal arbitral
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.