Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 207/99

Cria a Unidade Local de Saúde de Matosinhos

Data da última alteração:
2002-12-10
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Tutela
Artigo 4.º
Responsabilidade civil, penal e disciplinar
Capítulo II
Princípios de organização
Artigo 5.º
Actividade
Artigo 6.º
Estrutura da prestação de cuidados
Artigo 7.º
Centros de responsabilidade
Artigo 8.º
Formação
Capítulo III
Órgãos e competências
Secção I
Estrutura
Artigo 9.º
Órgãos da ULS
Artigo 10.º
Comissões de apoio técnico
Secção II
Conselho geral
Artigo 11.º
Composição do conselho geral
Artigo 12.º
Competência
Artigo 13.º
Funcionamento
Secção III
Conselho de administração
Artigo 14.º
Composição do conselho de administração
Artigo 15.º
Competência
Artigo 16.º
Comissão executiva
Artigo 17.º
Funcionamento
Artigo 18.º
Exoneração
Artigo 19.º
Dissolução
Artigo 20.º
Estatuto de gestor público
Artigo 21.º
Presidente do conselho de administração
Secção IV
Órgãos de direcção técnica
Artigo 22.º
Função
Artigo 23.º
Directores clínicos
Artigo 24.º
Enfermeiro-director
Secção V
Órgão de fiscalização
Artigo 25.º
Composição da comissão de fiscalização
Artigo 26.º
Competência
Artigo 27.º
Funcionamento
Capítulo IV
Gestão patrimonial e financeira
Artigo 28.º
Receitas
Artigo 29.º
Património
Artigo 30.º
Instrumentos de gestão
Artigo 31.º
Datas de apresentação
Artigo 32.º
Autonomia financeira
Artigo 33.º
Contratação de bens e serviços
Artigo 34.º
Contabilidade
Artigo 35.º
Documentos de prestação de contas
Capítulo V
Do pessoal
Artigo 36.º
Regime
Artigo 37.º
Dotação de pessoal
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º
Regime experimental
Artigo 39.º
Regime transitório aplicável aos contratos individuais de trabalho
Artigo 40.º
Hospital de Pedro Hispano e centros de saúde integrados
Artigo 41.º
Comissões de serviço
Artigo 42.º
Contrato-programa
Artigo 43.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.