Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 349/99

ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos

Data da última alteração:
2011-06-27
Em vigor
Emitente:
Nota
A versão actual do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos deve ser consultada através da Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, que o republicou.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Comissão instaladora
Artigo 3.º
Sucessão nos direitos e obrigações
Artigo 4.º
Disposição transitória
Anexo
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação, natureza e sede
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Âmbito
Capítulo II
Membros
Artigo 4.º
Inscrição
Artigo 5.º
Membros estrangeiros
Artigo 6.º
Membros
Artigo 7.º
Membros estudantes
Artigo 8.º
Membros estagiários
Artigo 9.º
Membros efectivos
Artigo 10.º
Membros colectivos
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 11.º
Demissão e suspensão
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 11.º-A
Níveis de qualificação
Capítulo III
Órgãos
Secção I
Órgãos nacionais
Artigo 12.º
Órgãos nacionais
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 13.º
Assembleia geral
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 14.º
Presidente
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 15.º
Assembleia de representantes
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 16.º
Conselho directivo nacional
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 17.º
Conselho fiscal nacional
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 18.º
Conselho jurisdicional
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 19.º
Conselho da profissão
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Secção II
Órgãos regionais
Artigo 20.º
São órgãos regionais da Ordem:
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2023-07-27
Artigo 21.º
Assembleias de secção
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 22.º
Conselhos directivos de secção
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 23.º
Conselhos fiscais de secção
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 24.º
Conselhos disciplinares de secção
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 25.º
Delegações
(em vigor a partir de: 2027-07-27)
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2027-07-27
Capítulo IV
Especialidades
Artigo 26.º
Definição e enumeração
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 27.º
Direcções de colégios de especialidades
Alterado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Capítulo V
Congresso
Artigo 28.º
Congresso
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Capítulo VI
Eleições e referendos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 29.º
Organização
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 30.º
Comissões de fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 31.º
Sufrágio
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 32.º
Publicidade
Artigo 33.º
Cadernos eleitorais
Alterado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 34.º
Horário de votação
Artigo 35.º
Boletins de voto
Alterado pelo/a Artigo 35.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 36.º
Identidade dos eleitores
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 37.º
Funcionamento das mesas de voto
Alterado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 38.º
Contagem dos votos
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 39.º
Reclamação e recurso
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 40.º
Divulgação dos resultados
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 41.º
Voto por procuração e por correspondência
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Secção II
Eleições
Artigo 42.º
Capacidade eleitoral passiva
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 43.º
Sistema eleitoral
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 44.º
Apresentação de candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 45.º
Período eleitoral
Artigo 46.º
Suprimento de irregularidades
Artigo 47.º
Publicidade dos programas
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Secção III
Referendos internos
Artigo 48.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 49.º
Organização
Alterado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 50.º
Efeitos
Alterado pelo/a Artigo 50.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Capítulo VII
Provedor da Ordem
Artigo 50.º-A
Competências e forma de designação
Capítulo VIII
Deontologia
Secção I
Direitos e deveres para com a Associação
Artigo 51.º
Direitos dos membros efectivos
Alterado pelo/a Artigo 51.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 52.º
Deveres dos membros efectivos
Alterado pelo/a Artigo 52.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 53.º
Direitos dos membros honorários e estudantes
Alterado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 54.º
Deveres dos membros estudantes
Alterado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Secção II
Deveres profissionais
Artigo 55.º
Deveres do engenheiro técnico para com a comunidade
Artigo 56.º
Deveres do engenheiro técnico para com a entidade empregadora e para com o cliente
Artigo 57.º
Deveres do engenheiro técnico no exercício da profissão
Artigo 58.º
Deveres recíprocos dos engenheiros técnicos
Capítulo IX
Responsabilidade disciplinar
Artigo 59.º
Responsabilidade disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 59.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 60.º
Competência disciplinar
Artigo 61.º
Instauração do processo disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 61.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 62.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 62.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-02-27
Artigo 63.º
Penas
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 64.º
Escolha e medida da pena
Artigo 65.º
Instrução
Artigo 66.º
Termo da instrução
Artigo 67.º
Despacho de acusação
Alterado pelo/a Artigo 67.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 68.º
Defesa
Artigo 69.º
Alegações
Artigo 70.º
Julgamento
Alterado pelo/a Artigo 70.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 71.º
Notificação do acórdão
Alterado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 72.º
Processo de inquérito
Artigo 73.º
Termo de instrução em processo de inquérito
Artigo 74.º
Execução das decisões
Artigo 75.º
Revisão
Alterado pelo/a Artigo 75.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Capítulo X
Receitas e despesas
Artigo 76.º
Receitas dos órgãos nacionais
Alterado pelo/a Artigo 76.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 77.º
Receitas dos órgãos regionais
Alterado pelo/a Artigo 77.º do/a Lei n.º 47/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27, em vigor a partir de 2011-07-27
Artigo 78.º
Despesas
Artigo 79.º
Revisor oficial de contas
Capítulo XI
Revisão do Estatuto
Artigo 80.º
Revisão
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.