Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Data da última alteração:
2025-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais comuns
Secção I
Objecto, âmbito e prazos
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação pessoal
Artigo 3.º
Extensão do âmbito de aplicação pessoal
Artigo 4.º
Extensão do âmbito material
Artigo 5.º
Contratos mistos
Artigo 6.º
Prazos
Secção II
Princípios
Artigo 7.º
Princípios da legalidade e da prossecução do interesse público
Artigo 8.º
Princípios da transparência e da publicidade
Artigo 9.º
Princípio da igualdade
Artigo 10.º
Princípio da concorrência
Artigo 11.º
Princípio da imparcialidade
Artigo 12.º
Princípio da proporcionalidade
Artigo 13.º
Princípio da boa fé
Artigo 14.º
Princípio da estabilidade
Artigo 15.º
Princípio da responsabilidade
Secção III
Realização de despesas
Artigo 16.º
Unidade da despesa
Artigo 17.º
Competência para autorizar despesas
Artigo 18.º
Competência para autorizar despesas no âmbito das autarquias locais
Artigo 19.º
Despesas com seguros
Artigo 20.º
Contratos de arrendamento
Artigo 21.º
Alteração do montante da despesa autorizada
Artigo 22.º
Ano económico
Alterado pelo/a Artigo 151.º do/a Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - Diário da República n.º 48/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-10, em vigor a partir de 2025-03-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2011 - Diário da República n.º 57/2011, Série I de 2011-03-22, em vigor a partir de 2011-04-01
Artigo 22.º-A
Aquisição de bens ou serviços centralizada
Aditado pelo/a Artigo 155.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 23.º
Estimativa do valor global de bens
Artigo 24.º
Estimativa do valor global de serviços
Artigo 25.º
Divisão em lotes
Artigo 26.º
Agrupamento de entidades adjudicantes
Secção IV
Delegação de competências
Artigo 27.º
Regra geral
Artigo 28.º
Competências ministeriais
Artigo 29.º
Autarquias locais
Secção V
Concorrentes
Artigo 30.º
Conceito
Artigo 31.º
Nacionalidade dos concorrentes
Artigo 32.º
Agrupamento de concorrentes
Artigo 33.º
Impedimentos
Artigo 34.º
Habilitações profissionais
Artigo 35.º
Capacidade financeira
Artigo 36.º
Capacidade técnica
Artigo 37.º
Inscrição em listas oficiais de fornecedores de bens e serviços
Artigo 38.º
Irregularidades contributivas
Artigo 39.º
Prova de declarações
Artigo 40.º
Falsidade de documentos e de declarações
Artigo 41.º
Audiência prévia
Secção VI
Caderno de encargos e especificações técnicas
Artigo 42.º
Caderno de encargos
Artigo 43.º
Especificações técnicas
Secção VII
Propostas e candidaturas
Artigo 44.º
Conteúdo das propostas e candidaturas
Artigo 45.º
Fixação do prazo para entrega de propostas ou candidaturas
Artigo 46.º
Entrega de propostas e candidaturas
Artigo 47.º
Elementos da proposta
Artigo 48.º
Documentos que acompanham as propostas e candidaturas
Artigo 49.º
Proposta base
Artigo 50.º
Proposta com variantes
Artigo 51.º
Idioma
Artigo 52.º
Prazo de manutenção das propostas
Artigo 53.º
Práticas restritivas da concorrência
Secção VIII
Adjudicação
Artigo 54.º
Conceito
Artigo 55.º
Critérios
Artigo 56.º
Anulação da adjudicação
Artigo 57.º
Causas de não adjudicação
Artigo 58.º
Anulação do procedimento
Secção IX
Contrato
Artigo 59.º
Contrato escrito
Artigo 60.º
Dispensa da celebração de contrato escrito
Artigo 61.º
Cláusulas contratuais
Artigo 62.º
Representação na outorga de contrato escrito
Artigo 63.º
Contratos celebrados no estrangeiro
Artigo 64.º
Aprovação das minutas dos contratos
Artigo 65.º
Aceitação da minuta do contrato
Artigo 66.º
Reclamações contra a minuta
Artigo 67.º
Celebração de contrato escrito
Artigo 68.º
Cessão da posição contratual
Secção X
Caução
Artigo 69.º
Valor e finalidade
Artigo 70.º
Modos de prestação
Artigo 71.º
Liberação da caução
Secção XI
Adiantamentos e pagamentos parciais
Artigo 72.º
Adiantamentos
Artigo 73.º
Caução para adiantamentos
Artigo 74.º
Reembolso dos adiantamentos
Artigo 75.º
Pagamentos parciais
Capítulo II
Contratos excepcionados
Artigo 76.º
Contratos disciplinados por regras processuais específicas
Artigo 77.º
Outros contratos
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 1/2005 - Diário da República n.º 2/2005, Série I-A de 2005-01-04, em vigor a partir de 2005-01-19
Capítulo III
Tipos e escolha de procedimentos
Secção I
Tipos de procedimentos
Artigo 78.º
Tipos
Artigo 79.º
Competência para a escolha do tipo de procedimento
Secção II
Escolha do tipo de procedimento em função do valor
Artigo 80.º
Concursos e procedimentos por negociação
Artigo 81.º
Consulta prévia e ajuste directo
Artigo 82.º
Modificação do tipo de procedimento
Secção III
Escolha do tipo de procedimento independentemente do valor
Artigo 83.º
Procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio
Artigo 84.º
Procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio ou concurso limitado sem apresentação de candidaturas
Artigo 85.º
Consulta prévia
Artigo 86.º
Ajuste directo
Capítulo IV
Concurso público
Secção I
Abertura
Artigo 87.º
Publicitação
Artigo 88.º
Programa de concurso e caderno de encargos
Artigo 89.º
Programa de concurso
Secção II
Júri do concurso
Artigo 90.º
Designação e constituição
Artigo 91.º
Funcionamento
Artigo 92.º
Competência
Secção III
Esclarecimentos e definição de critérios
Artigo 93.º
Esclarecimentos
Artigo 94.º
Definição de critérios
Secção IV
Proposta
Artigo 95.º
Prazo de entrega
Artigo 96.º
Documentos que acompanham a proposta
Artigo 97.º
Modo de apresentação da proposta
Secção V
Acto público do concurso
Artigo 98.º
Data da abertura
Artigo 99.º
Regras gerais
Artigo 100.º
Abertura dos invólucros
Artigo 101.º
Admissão de concorrentes
Artigo 102.º
Prosseguimento do acto público no caso de não ocorrer a admissão condicional de concorrentes
Artigo 103.º
Prosseguimento do acto público no caso de ocorrer a admissão condicional de concorrentes
Artigo 104.º
Abertura e admissão das propostas
Secção VI
Apreciação dos concorrentes e das propostas e decisão final
Artigo 105.º
Apreciação dos concorrentes
Artigo 106.º
Apreciação das propostas
Artigo 107.º
Relatório
Artigo 108.º
Audiência prévia
Artigo 109.º
Relatório final e escolha do adjudicatário
Capítulo V
Concurso limitado por prévia qualificação
Secção I
Disposições gerais
Artigo 110.º
Regime
Artigo 111.º
Formas e fases do processo
Artigo 112.º
Programa de concurso
Artigo 113.º
Esclarecimentos
Artigo 114.º
Definição de critérios
Secção II
Fase de entrega, apreciação e selecção de candidaturas
Artigo 115.º
Publicitação
Artigo 116.º
Candidaturas
Artigo 117.º
Prazo de entrega
Artigo 118.º
Admissão de candidaturas
Artigo 119.º
Número de concorrentes a seleccionar
Artigo 120.º
Apreciação e selecção
Secção III
Fase de entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário
Artigo 121.º
Convite
Artigo 122.º
Prazo de entrega
Artigo 123.º
Modo de apresentação das propostas
Artigo 124.º
Acto público
Artigo 125.º
Apreciação das propostas
Artigo 126.º
Procedimentos subsequentes
Capítulo VI
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas
Artigo 127.º
Regime aplicável
Artigo 128.º
Convite
Artigo 129.º
Programa de concurso e caderno de encargos
Artigo 130.º
Prazo para a entrega das propostas
Artigo 131.º
Documentos que acompanham a proposta
Capítulo VII
Procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio
Secção I
Disposições gerais
Artigo 132.º
Formas e fases do processo
Artigo 133.º
Programa de procedimento e caderno de encargos
Artigo 134.º
Esclarecimentos
Artigo 135.º
Definição de critérios
Artigo 136.º
Comissão
Secção II
Fase de entrega, apreciação e selecção de candidaturas
Artigo 137.º
Publicitação
Artigo 138.º
Candidaturas
Artigo 139.º
Número de concorrentes a seleccionar
Artigo 140.º
Apreciação e selecção
Secção III
Fase de entrega, negociação e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário
Artigo 141.º
Convite e prazo para entrega das propostas
Artigo 142.º
Modo de apresentação das propostas e exclusões
Artigo 143.º
Sessão de negociação
Artigo 144.º
Apreciação das propostas
Artigo 145.º
Procedimentos subsequentes
Capítulo VIII
Procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio
Artigo 146.º
Programa de procedimento, caderno de encargos e esclarecimentos
Artigo 147.º
Comissão
Artigo 148.º
Convite e prazo para entrega das propostas
Artigo 149.º
Modo de apresentação das propostas e exclusões
Artigo 150.º
Procedimentos subsequentes
Capítulo IX
Consulta prévia
Secção I
Disposições comuns
Artigo 151.º
Convite
Artigo 152.º
Entrega de propostas e exclusões
Secção II
Aquisições até 5000 contos
Artigo 153.º
Entrega e análise das propostas
Artigo 154.º
Dispensa de audiência prévia dos interessados
Secção III
Aquisições de valor superior a 5000 contos
Artigo 155.º
Comissão
Artigo 156.º
Entrega e abertura das propostas
Artigo 157.º
Número mínimo de propostas admitidas
Artigo 158.º
Apreciação das propostas
Artigo 159.º
Audiência prévia
Artigo 160.º
Relatório final e escolha do adjudicatário
Capítulo X
Ajuste directo
Artigo 161.º
Declaração
Artigo 162.º
Negociações
Artigo 163.º
Adjudicação
Capítulo XI
Trabalhos de concepção
Secção I
Disposições gerais
Artigo 164.º
Definição
Artigo 165.º
Escolha do tipo de procedimento
Artigo 166.º
Admissão de concorrentes
Artigo 167.º
Anonimato dos projectos ou planos
Secção II
Concurso público
Artigo 168.º
Regime aplicável
Artigo 169.º
Publicitação
Artigo 170.º
Júri
Artigo 171.º
Modo de apresentação dos projectos ou planos
Artigo 172.º
Acto público de abertura dos invólucros
Artigo 173.º
Apreciação e hierarquização dos projectos ou planos
Artigo 174.º
Prosseguimento do acto público
Artigo 175.º
Apreciação dos concorrentes
Artigo 176.º
Relatório
Artigo 177.º
Abertura do invólucro da proposta
Secção III
Concurso limitado por prévia qualificação
Artigo 178.º
Regimes aplicáveis
Artigo 179.º
Disposições especiais
Capítulo XII
Recursos hierárquicos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 180.º
Prazos de interposição
Artigo 181.º
Efeitos
Artigo 182.º
Audiência dos contra-interessados
Artigo 183.º
Decisão dos recursos
Secção II
Recurso das deliberações dos júris
Artigo 184.º
No âmbito do acto público
Artigo 185.º
Outras deliberações dos júris
Artigo 186.º
Entidade competente
Secção III
Recurso das deliberações das comissões
Artigo 187.º
Objecto
Artigo 188.º
Entidade competente
Secção IV
Recurso de outras decisões
Artigo 189.º
Regime aplicável
Capítulo XIII
Disposições especiais de natureza comunitária
Secção I
Âmbito
Artigo 190.º
Locação e fornecimento de bens móveis
Artigo 191.º
Fornecimento de serviços e trabalhos de concepção
Artigo 192.º
Contratos de serviços mistos
Artigo 193.º
Fornecimentos no domínio da defesa
Secção II
Publicações
Artigo 194.º
Anúncios de procedimentos
Artigo 195.º
Anúncio indicativo
Artigo 196.º
Anúncio de resultados
Artigo 197.º
Dimensão dos anúncios e comprovação da data de envio
Secção III
Comunicações e relatórios
Artigo 198.º
Comunicações
Artigo 199.º
Relatórios de contratos
Capítulo XIV
Disposições finais e transitórias
Artigo 200.º
Relatórios estatísticos
Artigo 201.º
Confidencialidade das informações
Artigo 202.º
Alteração de quantitativos e IVA
Artigo 203.º
Foro competente
Artigo 204.º
Modelos
Artigo 205.º
Empreitadas de obras públicas
Artigo 206.º
Legislação subsidiária
Artigo 207.º
Norma revogatória
Artigo 208.º
Regime transitório
Artigo 209.º
Entrada em vigor
Anexo I
Modelo de declaração (artigo 33.º, n.º 2)
Anexo II
Modelo de anúncio de abertura de concurso público (artigo 87.º, n.º 1)
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 245/2003 - Diário da República n.º 232/2003, Série I-A de 2003-10-07, em vigor a partir de 2003-10-08
Anexo III
Modelo de anúncio de abertura de concurso limitado por prévia qualificação (artigo 115.º)
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 245/2003 - Diário da República n.º 232/2003, Série I-A de 2003-10-07, em vigor a partir de 2003-10-08
Anexo IV
Modelo de anúncio de abertura de procedimento por negociação (artigo 137.º, n.º 1)
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 245/2003 - Diário da República n.º 232/2003, Série I-A de 2003-10-07, em vigor a partir de 2003-10-08
Anexo V
Serviços a que se refere o n.º 1 do artigo 191.º
Anexo VI
Serviços a que se refere o n.º 2 do artigo 191.º
Anexo VII
Serviços a que se refere o n.º 3 do artigo 191.º
Anexo VIII
Modelo de anúncio de abertura de concurso para trabalhos de concepção (artigo 169.º, n.º 1)
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 245/2003 - Diário da República n.º 232/2003, Série I-A de 2003-10-07, em vigor a partir de 2003-10-08
Anexo IX
Modelo de anúncio de resultados de concurso para trabalhos de concepção (artigo 169.º, n.º 2)
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 245/2003 - Diário da República n.º 232/2003, Série I-A de 2003-10-07, em vigor a partir de 2003-10-08
Anexo X
Modelo de anúncio indicativo (artigo 195.º, n.º 1)
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 245/2003 - Diário da República n.º 232/2003, Série I-A de 2003-10-07, em vigor a partir de 2003-10-08
Anexo XI
Modelo de anúncio de resultados (artigo 196.º, n.º 1)
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 245/2003 - Diário da República n.º 232/2003, Série I-A de 2003-10-07, em vigor a partir de 2003-10-08
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.