Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 265/99

Procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a protecção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência

Data da última alteração:
2018-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objectivo, âmbito pessoal, natureza e caracterização da prestação
Artigo 1.º
Objectivo
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2016 - Diário da República n.º 54/2016, Série I de 2016-03-17, em vigor a partir de 2016-03-18, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 246/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 3.º
Caracterização da dependência
Artigo 4.º
Graus de dependência
Artigo 5.º
Modalidades de assistência
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Capítulo II
Condições de atribuição e determinação de montantes
Artigo 6.º
Condições de atribuição
Alterado pelo/a Artigo 115.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 246/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-02-01
Artigo 7.º
Montantes
Artigo 8.º
Montantes adicionais
Capítulo III
Duração da prestação
Artigo 9.º
Início da prestação
Artigo 10.º
Suspensão da prestação
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 11.º
Cessação da prestação
Capítulo IV
Acumulação do complemento por dependência
Artigo 12.º
Acumulação com rendimentos de trabalho
Artigo 13.º
Acumulação de prestações
Capítulo V
Processamento e administração
Secção I
Gestão das prestações
Artigo 14.º
Instituições competentes
Artigo 15.º
Requerimento
Artigo 16.º
Legitimidade para requerer
Artigo 17.º
Apresentação do requerimento
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 18.º
Elementos probatórios
Artigo 19.º
Certificação da situação de dependência
Artigo 20.º
Avaliação da situação de dependência
Artigo 21.º
Revisão da situação de dependência
Artigo 22.º
Declaração de exercício de actividade profissional
Artigo 23.º
Declaração de titularidade de prestação idêntica ou análoga
Artigo 24.º
Declaração das situações determinantes da suspensão ou cessação
Artigo 25.º
Contra-ordenações
Secção II
Atribuição e pagamento da prestação
Artigo 26.º
Decisão expressa
Artigo 27.º
Comunicação da atribuição da prestação
Artigo 28.º
Comunicação da não atribuição
Artigo 29.º
Pagamento das prestações
Artigo 30.º
Prazo de prescrição
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º
Regulamentação
Artigo 32.º
Conversão do subsídio por assistência de terceira pessoa
Artigo 33.º
Remissão
Artigo 34.º
Legislação revogada
Artigo 35.º
Produção de efeitos
Artigo 36.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.