Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 290-D/99

Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital

Data da última alteração:
2021-02-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Documentos e actos jurídicos electrónicos
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Forma e força probatória
Artigo 4.º
Cópias de documentos
Artigo 5.º
Documentos electrónicos das entidades públicas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2009 - Diário da República n.º 70/2009, Série I de 2009-04-09, em vigor a partir de 2009-04-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 62/2003 - Diário da República n.º 79/2003, Série I-A de 2003-04-03, em vigor a partir de 2003-04-04
Artigo 6.º
Comunicação de documentos electrónicos
Capítulo II
Assinaturas electrónicas qualificadas
Artigo 7.º
Assinatura electrónica qualificada
Artigo 8.º
Obtenção dos dados de assinatura e certificado
Capítulo III
Certificação
Secção I
Acesso à actividade de certificação
Artigo 9.º
Livre acesso à actividade de certificação
Artigo 10.º
Livre escolha da entidade certificadora
Artigo 11.º
Entidade competente para a credenciação
Artigo 12.º
Credenciação da entidade certificadora
Artigo 13.º
Pedido de credenciação
Artigo 14.º
Requisitos patrimoniais
Artigo 15.º
Requisitos de idoneidade
Artigo 16.º
Seguro obrigatório de responsabilidade civil
Artigo 17.º
Decisão
Artigo 18.º
Recusa de credenciação
Artigo 19.º
Caducidade da credenciação
Artigo 20.º
Revogação da credenciação
Artigo 21.º
Anomalias nos órgãos de administração e fiscalização
Artigo 22.º
Comunicação de alterações
Artigo 23.º
Registo de alterações
Secção II
Exercício da actividade
Artigo 24.º
Deveres da entidade certificadora que emite certificados qualificados
Artigo 25.º
Protecção de dados
Artigo 26.º
Responsabilidade civil
Artigo 27.º
Cessação da actividade
Secção III
Certificados
Artigo 28.º
Emissão dos certificados qualificados
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2009 - Diário da República n.º 70/2009, Série I de 2009-04-09, em vigor a partir de 2009-04-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 62/2003 - Diário da República n.º 79/2003, Série I-A de 2003-04-03, em vigor a partir de 2003-04-04
Artigo 29.º
Conteúdo dos certificados qualificados
Artigo 30.º
Suspensão e revogação dos certificados qualificados
Artigo 31.º
Obrigações do titular
Capítulo IV
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 32.º
Deveres de informação das entidades certificadoras
Artigo 33.º
Auditor de segurança
Artigo 34.º
Revisores oficiais de contas e auditores externos
Artigo 35.º
Recursos
Artigo 36.º
Colaboração das autoridades
Artigo 36.º-A
Contra-ordenações
Artigo 36.º-B
Sanções
Artigo 36.º-C
Processo contra-ordenacional
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 37.º
Organismos de certificação
Artigo 38.º
Certificados de outros Estados
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2009 - Diário da República n.º 70/2009, Série I de 2009-04-09, em vigor a partir de 2009-04-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 62/2003 - Diário da República n.º 79/2003, Série I-A de 2003-04-03, em vigor a partir de 2003-04-04
Artigo 39.º
Normas regulamentares
Artigo 40.º
Designação da autoridade credenciadora
Artigo 41.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.