Regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista
Data da última alteração:
2015-08-11
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista
TEXTO
Decreto-Lei n.º 365/99
de 17 de setembro
Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
REVOGADO
Artigo 2.º
Acesso
REVOGADO
Artigo 3.º
Licenciamento
REVOGADO
Artigo 4.º
Idoneidade
REVOGADO
Artigo 5.º
Instrução do processo
REVOGADO
Artigo 6.º
Dever de informação
REVOGADO
Artigo 7.º
A não verificação superveniente de requisitos
REVOGADO
Artigo 8.º
Sucursais, filiais, estabelecimentos e outras formas locais de representação
REVOGADO
Artigo 9.º
Afixações obrigatórias
REVOGADO
Capítulo II
Dos contratos
Artigo 10.º
Objecto do penhor
REVOGADO
Artigo 11.º
Contrato
REVOGADO
Artigo 12.º
Taxa de avaliação
REVOGADO
Artigo 13.º
Taxas de juro
REVOGADO
Artigo 14.º
Prazo e renovação do contrato
REVOGADO
Artigo 15.º
Vencimento de juros
REVOGADO
Artigo 16.º
Mora
REVOGADO
Artigo 17.º
Condições de amortização do empréstimo
REVOGADO
Artigo 18.º
Resgate
REVOGADO
Capítulo III
Da venda
Artigo 19.º
Anúncios
REVOGADO
Artigo 20.º
Venda das coisas dadas em penhor
REVOGADO
Artigo 21.º
Venda por meio de proposta em carta fechada
REVOGADO
Artigo 22.º
Abertura das propostas e depósito do preço
REVOGADO
Artigo 23.º
Leilões
REVOGADO
Artigo 24.º
Exposição dos objectos
REVOGADO
Artigo 25.º
Taxa de venda
REVOGADO
Artigo 26.º
Resgate na fase da venda
REVOGADO
Artigo 27.º
Admissão à venda
REVOGADO
Artigo 28.º
Mapa resumo da venda
REVOGADO
Artigo 29.º
Remanescentes
REVOGADO
Artigo 30.º
Encerramento do processo de venda
REVOGADO
Artigo 31.º
Registos específicos da actividade
REVOGADO
Capítulo IV
Dos seguros
Artigo 32.º
Obrigação específica de indemnizar
REVOGADO
Artigo 33.º
Seguro obrigatório
REVOGADO
Capítulo V
Da cessação, encerramento e liquidação
Artigo 34.º
Cessação da actividade
REVOGADO
Capítulo VI
Fiscalização e sanções
Artigo 35.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Artigo 36.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Artigo 37.º
Fiscalização
REVOGADO
Artigo 38.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
REVOGADO
Artigo 39.º
Produto das coimas
REVOGADO
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 40.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Artigo 41.º
Venda ao público de artefactos de metal precioso
REVOGADO
Artigo 42.º
Norma transitória
REVOGADO
Artigo 43.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 44.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
