Regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista
Data da última alteração:
2015-08-11
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista
TEXTO
Decreto-Lei n.º 365/99
de 17 de setembro
Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 160/2015 - Diário da República n.º 155/2015, Série I de 2015-08-11, em vigor a partir de 2015-10-10
Capítulo I
Disposições gerais
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Artigo 1.º
Âmbito
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Artigo 2.º
Acesso
REVOGADO
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Artigo 3.º
Licenciamento
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Artigo 4.º
Idoneidade
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Artigo 5.º
Instrução do processo
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Artigo 6.º
Dever de informação
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Artigo 7.º
A não verificação superveniente de requisitos
REVOGADO
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Artigo 8.º
Sucursais, filiais, estabelecimentos e outras formas locais de representação
REVOGADO
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Artigo 9.º
Afixações obrigatórias
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Capítulo II
Dos contratos
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Artigo 10.º
Objecto do penhor
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Artigo 11.º
Contrato
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Artigo 12.º
Taxa de avaliação
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Artigo 13.º
Taxas de juro
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Artigo 14.º
Prazo e renovação do contrato
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Artigo 15.º
Vencimento de juros
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Artigo 16.º
Mora
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Artigo 17.º
Condições de amortização do empréstimo
REVOGADO
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Artigo 18.º
Resgate
REVOGADO
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Capítulo III
Da venda
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Artigo 19.º
Anúncios
REVOGADO
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Artigo 20.º
Venda das coisas dadas em penhor
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Artigo 21.º
Venda por meio de proposta em carta fechada
REVOGADO
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Artigo 22.º
Abertura das propostas e depósito do preço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 160/2015 - Diário da República n.º 155/2015, Série I de 2015-08-11, em vigor a partir de 2015-10-10
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 23.º
Leilões
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 24.º
Exposição dos objectos
REVOGADO
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Artigo 25.º
Taxa de venda
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 160/2015 - Diário da República n.º 155/2015, Série I de 2015-08-11, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 26.º
Resgate na fase da venda
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 160/2015 - Diário da República n.º 155/2015, Série I de 2015-08-11, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 27.º
Admissão à venda
REVOGADO
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Artigo 28.º
Mapa resumo da venda
REVOGADO
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Artigo 29.º
Remanescentes
REVOGADO
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Artigo 30.º
Encerramento do processo de venda
REVOGADO
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Artigo 31.º
Registos específicos da actividade
REVOGADO
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Capítulo IV
Dos seguros
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Artigo 32.º
Obrigação específica de indemnizar
REVOGADO
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Artigo 33.º
Seguro obrigatório
REVOGADO
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Capítulo V
Da cessação, encerramento e liquidação
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Artigo 34.º
Cessação da actividade
REVOGADO
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Capítulo VI
Fiscalização e sanções
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Artigo 35.º
Contra-ordenações
REVOGADO
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Artigo 36.º
Sanções acessórias
REVOGADO
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Artigo 37.º
Fiscalização
REVOGADO
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Artigo 38.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
REVOGADO
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Artigo 39.º
Produto das coimas
REVOGADO
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Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
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Artigo 40.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
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Artigo 41.º
Venda ao público de artefactos de metal precioso
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Artigo 42.º
Norma transitória
REVOGADO
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Artigo 43.º
Norma revogatória
REVOGADO
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Artigo 44.º
Entrada em vigor
REVOGADO
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REVOGADO
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