Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 393-B/99

Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior

Data da última alteração:
2014-07-16
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 64/2006 - Diário da República n.º 57/2006, Série I-A de 2006-03-21 Todas as referências feitas pelo presente diploma, ao «exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior» passam a ser feitas às «provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos».
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2006 - Diário da República n.º 57/2006, Série I-A de 2006-03-21, em vigor a partir de 2006-03-22
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2014 - Diário da República n.º 135/2014, Série I de 2014-07-16, em vigor a partir de 2014-07-17
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito e aplicação
Artigo 3.º
Modalidades de concursos especiais
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2014 - Diário da República n.º 135/2014, Série I de 2014-07-16, em vigor a partir de 2014-07-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 401/2007 - Diário da República n.º 68/2007, Série I de 2007-04-05, em vigor a partir de 2007-04-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 196/2006 - Diário da República n.º 195/2006, Série I de 2006-10-10, em vigor a partir de 2007-04-06
Artigo 4.º
Restrições
Artigo 5.º
Vagas
Artigo 6.º
Validade
Capítulo II
Disposições especiais
Secção I
Artigo 7.º
Âmbito
Artigo 8.º
Cursos a que se podem candidatar
Artigo 9.º
Seriação
Secção II
Titulares de cursos superiores, médios e pós-secundários
Artigo 10.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2014 - Diário da República n.º 135/2014, Série I de 2014-07-16, em vigor a partir de 2014-07-17
Alterado pelo/a Artigo 51.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2006 - Diário da República n.º 99/2006, Série I-A de 2006-05-23, em vigor a partir de 2006-05-28
Artigo 11.º
Cursos a que se podem candidatar
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2014 - Diário da República n.º 135/2014, Série I de 2014-07-16, em vigor a partir de 2014-07-17
Alterado pelo/a Artigo 51.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2006 - Diário da República n.º 99/2006, Série I-A de 2006-05-23, em vigor a partir de 2006-05-28
Artigo 12.º
Seriação
Secção III
Estudantes de sistemas de ensino superior estrangeiro
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2014 - Diário da República n.º 135/2014, Série I de 2014-07-16, em vigor a partir de 2014-07-17
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 401/2007 - Diário da República n.º 68/2007, Série I de 2007-04-05, em vigor a partir de 2007-04-06
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 196/2006 - Diário da República n.º 195/2006, Série I de 2006-10-10, em vigor a partir de 2007-04-06
Artigo 13.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2014 - Diário da República n.º 135/2014, Série I de 2014-07-16, em vigor a partir de 2014-07-17
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 401/2007 - Diário da República n.º 68/2007, Série I de 2007-04-05, em vigor a partir de 2007-04-06
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 196/2006 - Diário da República n.º 195/2006, Série I de 2006-10-10, em vigor a partir de 2007-04-06
Artigo 14.º
Cursos a que se podem candidatar
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2014 - Diário da República n.º 135/2014, Série I de 2014-07-16, em vigor a partir de 2014-07-17
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 401/2007 - Diário da República n.º 68/2007, Série I de 2007-04-05, em vigor a partir de 2007-04-06
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 196/2006 - Diário da República n.º 195/2006, Série I de 2006-10-10, em vigor a partir de 2007-04-06
Artigo 15.º
Seriação
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2014 - Diário da República n.º 135/2014, Série I de 2014-07-16, em vigor a partir de 2014-07-17
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 401/2007 - Diário da República n.º 68/2007, Série I de 2007-04-05, em vigor a partir de 2007-04-06
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 196/2006 - Diário da República n.º 195/2006, Série I de 2006-10-10, em vigor a partir de 2007-04-06
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 16.º
Curso congénere
Artigo 17.º
Integração curricular
Artigo 18.º
Cursos que exijam pré-requisitos ou requisitos especiais
Artigo 19.º
Aproveitamento das vagas
Artigo 20.º
Regulamento
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2014 - Diário da República n.º 135/2014, Série I de 2014-07-16, em vigor a partir de 2014-07-17
Alterado pelo/a Artigo 51.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2006 - Diário da República n.º 99/2006, Série I-A de 2006-05-23, em vigor a partir de 2006-05-28
Artigo 21.º
Aplicação
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.